Câmara alerta que recontratação de monitores esbarra em lei municipal

Por
Câmara alerta que recontratação de monitores esbarra em lei municipal
DESTAQUES
29 de abril de 2020 - ontra

 

A recontratação de 80 monitores, demitidos na semana passada pela Prefeitura, por não estarem trabalhando neste período de suspensão de aulas, corre risco de não acontecer. Ao invés de suspender os contratos, que são temporários, o governo Ghignatti optou pela demissão. Na tentativa de mudar o contexto de indignação dos contratados, enviou à Câmara um projeto de lei solicitando, que na retomada das aulas os monitores sejam recontratados e, inclusive, dispensados dos exames médicos exigidos para o trabalho.

Só que o projeto da Prefeitura pedindo a recontratação dos monitores esbarra em um artigo 260 da Lei Municipal 2751. O alerta é da Comissão de Educação da Câmara, para onde a proposta foi para análise. No parecer da Comissão, respaldado pela Jurídica do Legislativo, está estabelecido no artigo 260 que “é vedado o desvio de função de pessoa contratada, bem como sua recontratação, antes de decorridos seis meses do término do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade competente”.

O parecer assinado pelo assessor jurídico da Câmara, advogado Fábio da Silva Carvalho, em sua conclusão salienta que “primeiramente se faz necessário instruir tal projeto com o procedimento administrativo municipal (com pareceres do TCE e Jurídica, como mencionado pela secretária Ana Margarete), que culminou com a decisão administrativa de exonerar os monitores contratados temporariamente e encaminhar o presente PLO para o Legislativo, para que os vereadores tenham a convicção que essa foi a decisão mais correta”.

SUGESTÃO

A sugestão é a criação de um novo projeto, com a finalidade de criar um novo parágrafo ao artigo 260 da Lei Municipal 2751, alterando a redação, possibilitando a recontratação antes de vencer os seis meses.