Caixa abre cadastro de imóveis para compra pelo governo aos atingidos por enchente

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Caixa abre cadastro de imóveis para compra pelo governo aos atingidos por enchente
ECONOMIA
10 de junho de 2024 - Caixa começou no último sábado a efetuar cadastro de imóveis à venda para doação no RS / Foto: Milos Silveira/OC Arquivo

A Caixa Econômica Federal começou no sábado (8) a cadastrar imóveis prontos a serem comprados pelo governo federal e doados a família afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. As residências serão adquiridas por no máximo R$ 200 mil.

Os interessados em vender imóveis prontos para esse fim podem cadastrar as unidades no site, em que deve ser anexada toda documentação. Antes da aprovação, a Caixa deverá fazer uma avaliação física dos locais.

As residências serão destinadas a famílias das faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), com renda mensal de até R$ 4,4 mil. Os beneficiários deverão ser selecionados pelas autoridades locais.

É a primeira vez que o MCMV fará a aquisição de imóveis prontos, via Caixa Econômica Federal. Com a medida, o governo busca agilizar o atendimento às famílias desalojadas. A operação foi possível por meio de uma portaria publicada pelo Ministério das Cidades na última quinta-feira (5).

“Também será admitido o cadastramento de unidade habitacional nova com obras em execução desde que esteja concluída e legalizada para entrega em até 120 dias a partir da data do seu ingresso no sítio eletrônico”, informou o governo.

Segundo o balanço mais recente da Defesa Civil gaúcha, há no estado cerca de 575 mil pessoas desalojadas, ou seja, que foram obrigadas a deixar suas casas e até o momento não tiveram condições de voltar. Há ainda mais de 35 mil pessoas em abrigos temporários espalhados pelo Rio Grande do Sul.

CAIXA DIVULGA CRITÉRIOS DO GOVERNO PARA COMPRA DE IMÓVEIS NO RS

– Condição de habitabilidade;

– Estar localizada no Rio Grande do Sul em área não condenada pelo órgão municipal de Defesa Civil;

– Possuir registro junto ao cartório de registro de imóveis;

– Estar livre e disponível para alienação e desembaraçada de quaisquer ônus e gravames;

– Possuir regularidade urbanística e edilícia.

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