A Lei 13.874, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no final de setembro, causa repercussão no círculo de empreendedores de Cachoeira do Sul. Na prática, significa que a Prefeitura não exigirá mais alvarás de 287 atividades, conforme o secretário de Desenvolvimento, Ronaldo Tonet.
Ele disse que a lei elimina a exigência de alvarás para atividades consideradas de baixo risco e, por isto, não precisam mais de liberação prévia da Prefeitura. Esta deliberação também vai implicar na arrecadação da Secretaria Fazenda, por não poderá cobrar taxas de alvarás com a nova lei em vigor . Por enquanto, a Fazenda não contabilizou o que vai significar aos cofres públicos a extinção dos alvarás. No caso de empresas que emitam notas fiscais de serviço, há necessidade de solicitar o cadastro junto ao protocolo geral, mas sem cobrança de taxas.
ATENÇÃO
A Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado, considera 287 atividades de baixo risco como, por exemplo, cabeleireiros e costureiras. Segunda a legislação, para fins de prevenção contra incêndio e pânico, qualificam-se como de “baixo risco ou baixo risco A” aquelas atividades realizadas na residência do empreendedor, sem recepção de pessoas; ou em edificações diversas da residência, se a ocupação da atividade tiver ao todo até 200 metros quadrados e for realizada: em edificação que não tenha mais de 3 pavimentos, em locais de reunião de público com lotação até 100 pessoas, em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento, sem possuir líquido inflamável ou combustível acima de 1000 litros e sem possuir gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 Kg.