A Prefeitura lançou, na tarde desta terça-feira (24), o Decreto 21/2020, que adota medidas complementares aos Decretos n° 14, 17, 18 e 19 e 20 de 2020 e faz adequações ao Decreto Estadual nº. 55.135, de 23 de março de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) em Cachoeira do Sul.
Seguindo o Decreto estadual, houve alterações na lista de atividades não essenciais e na definição de atividades públicas e privadas essenciais indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Dois pontos importantes do novo documento:
· Fica proibida a abertura ao público de igrejas e locais destinados a cultos religiosos de qualquer natureza;
· Os escritórios de contabilidade deverão funcionar preferencialmente no formato home office e atendimento remoto – telefone, e-mail, etc, ficando autorizada a permanência de uma pessoa no escritório, que deverá ser mantido fechado para público em geral.
Confira o documento completo abaixo: