A Prefeitura de Cachoeira do Sul divulgou as novas normas para bandeira vermelha (risco alto de contágio), conforme Decreto Estadual 55.644, publicado na noite desta segunda-feira (14). Além disso, a Prefeitura editou o Decreto Municipal nº 114 que permite a adoção integral das regras de bandeira laranja (risco médio) para as atividades industriais, bem como permite a adoção de algumas regras da bandeira laranja para o ramo de alimentação. O novo decreto também limita o horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas para 20 horas, com vedação de consumo de bebida no local. O decreto 114 será publicado e passa a vigorar a partir desta quarta-feira (16).
Conforme informações disponíveis no site do Distanciamento Controlado do Estado, a aferição de temperatura de clientes e funcionários é medida recomendada na bandeira vermelha e não consta como protocolo obrigatório. Caso haja nova orientação do Estado sobre essa norma, a Prefeitura fará um novo comunicado orientando a população.
Resumo das principais alterações – BANDEIRA VERMELHA
ALIMENTAÇÃO
(restaurantes, lancherias, trailers, carros-lanche, padarias, lanchonetes, sorveterias e pizzarias)
→ Funcionamento com 50% da capacidade de lotação e 50% da quantidade de trabalhadores;
→ Permissão do funcionamento de sistema de autosserviço/self-service/buffet;
→ Horário de atendimento presencial com ingresso de clientes permitido até 22 horas e encerramento das atividades às 23 horas, sendo este o horário limite para saída dos clientes;
→ Grupos de no máximo 6 pessoas por mesa, com distanciamento de 2 metros entre mesas, permitido apenas clientes sentados, sem permanência de clientes em pé;
→ As vendas nos formatos de comércio eletrônico, telentrega, drive-thru e “pegue e leve” poderão funcionar sem restrição de horário, sendo que na modalidade “pegue e leve” fica permitida tão somente a retirada do produto já pronto no local, não sendo permitida a permanência de clientes;
→ Nos locais em que o funcionamento se dá no sistema de autosserviço/self-service/buffet, é obrigatório o uso de luvas descartáveis pelos clientes, as quais deverão ser disponibilizadas pelo estabelecimento;
→ É obrigatório o distanciamento mínimo de 1 metro entre os clientes nas filas.
INDÚSTRIAS
Autorizados a observar os protocolos de bandeira laranja.
COMÉRCIO EM GERAL
(não essencial/exceto casos específicos previstos em decretos municipais)
→ Horário de atendimento presencial com ingresso de clientes permitido até 22 horas e encerramento das atividades às 23 horas, sendo este o horário limite para saída dos clientes.
Confira o Decreto Municipal: