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CACHOEIRA RETOMA AULAS PRESENCIAIS

A Prefeitura de Cachoeira do Sul publica nesta quinta-feira (3), o Decreto Municipal nº 54/2021, que traz regras para o funcionamento de determinadas atividades aos domingos e autoriza a retomada presencial das atividades escolares nas redes pública e privada.

A retomada das atividades escolares presenciais deverá ocorrer de forma escalonada, com o ensino infantil (creches e pré-escola) tendo a retomada permitida a partir do dia 7; o ensino fundamental – séries iniciais (1° ao 5° ano), a partir do dia 14; o ensino fundamental – séries finais (6° ao 9° ano), a partir de 16 de junho; o ensino médio, médio técnico e subsequente, a partir de 16 de junho de 2021 e o ensino superior, profissionalizante, cursos de formação, pós-graduação, cursos de idiomas, a partir de 21 de junho.

DOMINGOS – O Decreto 54 traz ainda a proibição do funcionamento aos domingos, em todos os formatos (presencial, telentrega e pegar e levar) de mercados, minimercados, supermercados, fruteiras, açougues, peixarias e padarias, bem como do comércio em geral.

Restaurantes, pizzarias, lancherias, carros-lanche, trailers, sorveterias poderão funcionar aos domingos exclusivamente por telentrega, até às 24 horas.

As farmácias não poderão atender de forma presencial, sendo permitida somente a modalidade telentrega. Os únicos atendimentos presenciais permitidos aos domingos nas farmácias serão para realização de teste para Covid-19, que deverá ser agendado, ou para compra de medicamento que exija o formato presencial para apresentação de documento ou receita médica.

Cultos, missas e cerimônias religiosas em formato presencial também estão proibidas aos domingos.

O Decreto regulamenta ainda a entrega da testagem por parte das empresas na Vigilância Sanitária, ficando a entrega e comprovação de 50% da equipe presencial (proprietários, funcionários, responsáveis, etc), bem como de alunos, no caso das academias e piscinas, até 11 de junho e até o dia 18 de junho para entrega e comprovação do restante da equipe presencial, completando 100%.

O Decreto entra em vigor nesta quinta-feira (3).

Confira na íntegra:

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