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Cachoeira do Sul está pré-selecionada para um Curso de Medicina. A informação está no detalhamento do novo edital para a obtenção de autorização de funcionamento de cursos de Medicina apresentado nesta quarta-feira (4) pelo ministro da Educação, Camilo Santana, e a ministra da Saúde, Nísia Trindade.
Trata-se de medida de retomada do exigido pela Lei do Mais Médicos, permitindo que mantenedoras de instituições educacionais privadas apresentem projetos para a instalação de novos cursos em municípios pré-selecionados. A previsão é que o edital seja publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta, em edição extra.
O edital representa a retomada do protagonismo do Estado na coordenação da expansão dos cursos de Medicina, considerando duas diretrizes fundamentais: a desconcentração da oferta de cursos e a promoção da qualidade da formação médica. Também reflete a busca pelo aprimoramento do padrão de qualidade do ensino superior, por meio de sua regulação e da retomada do Programa Mais Médicos, implementando o que é exigido pela Lei nº 12.871/2013.
O normativo tem origem nos direcionamentos da Portaria nº 650/2023 do Ministério da Educação, que previu a retomada dos chamamentos. O documento foi construído a partir de diálogo e escutas do MEC, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), com diversas entidades e órgãos do estado e da sociedade civil.
“Nós partimos da meta de querermos, nos próximos 10 anos, termos a média de médico estabelecido pela OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico], que é 3.3 médicos por mil habitantes”, disse o ministro da Educação, Camilo Santana.
Premissas – O edital visa dar resposta aos desafios identificados no diagnóstico realizado pelo MEC, com apoio do Ministério da Saúde (MS), de necessidade de formação médica com desconcentração regional. O documento tem abrangência nacional, com a seleção de algumas regiões de saúde. A ideia é um chamamento público com um único instrumento convocatório, de caráter nacional, em que todos os municípios pertencentes a regiões de saúde com determinadas características possam receber propostas para a instalação de cursos de Medicina.
“O edital tem por finalidade o fortalecimento do SUS nesse componente da formação médica de qualidade, com relevância e impacto social e obedecendo os critérios que temos discutidos desde a Lei do Mais Médicos”, ressaltou a ministra da Saúde, Nísia Trindade.
OS CRITÉRIOS
Os critérios de seleção das regiões de saúde tiveram como base estudo do Ministério da Saúde. Das 450 regiões de saúde existentes, foram selecionadas 116, o que corresponde a 1.719 municípios habilitados. A seleção com base em critérios regionais possibilita,estabelecer, ao mesmo tempo, uma primeira medida de desconcentração e existência de infraestrutura instalada no âmbito da região de saúde, sempre em linha com o exigido pela Lei nº 12.871/13.
Foram pré-selecionados os municípios em regiões de saúde com as seguintes características:
*Apresentar média inferior a 2,5 médicos por mil habitantes.
*Possuir hospital com pelo menos 80 leitos.
*Demonstrar capacidade para abrigar curso de Medicina, em termos de disponibilidade de leitos, com pelo menos 60 vagas.
*Não ser impactado pelo plano de expansão de cursos de Medicina (aumento de vagas e abertura de novos cursos) nas universidades federais.
Cursos – Para o estabelecimento do número de cursos de medicina a serem abertos, a opção foi pela média de médicos por mil habitantes, verificada em 2022 para países-membros da OCDE como um indicador a ser almejado pelo Brasil para os próximos dez anos. Considerou-se, nessa progressão, dados demográficos do país e o ritmo de expansão da formação médica nacional. O Edital prevê, no máximo, 95 novos cursos, que poderão ser instalados no conjunto de municípios pré-selecionados, com a condição de haver apenas um curso por região de saúde. Isso considera a desconcentração e o impacto da abertura de curso de medicina na infraestrutura preexistente.
Incentivos – Outra inovação do edital é a disputa orientada por incentivos à desconcentração da formação médica, privilegiando cursos inclusivos e que favoreçam a fixação dos formandos em áreas mais carentes de médicos. Outros incentivos são para as instituições de ensino superior que atenderem critérios específicos, relacionados à qualidade da formação médica, ao fortalecimento da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e à implantação de residência médica. Com o índice de desconcentração, as propostas direcionadas a municípios onde há menor concentração de médicos serão mais bonificadas, por meio de um índice de desconcentração.
Já a bonificação por ineditismo estabelece um valor fixo a ser somado à nota atribuída à proposta que prevê a instalação de curso em município onde ainda não existe curso de Medicina autorizado. Para a construção desses dois mecanismos (índice de descontração e bonificação por ineditismo), o MEC e o MS contaram com a colaboração técnica do Ministério do Planejamento, por meio de sua Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
As mantenedoras de instituições de ensino superior poderão participar do edital com até duas propostas, sendo uma por unidade da Federação (UF). Essa exigência é elemento adicional para a desconcentração das propostas pelo território nacional. Instituições de ensino superior credenciadas há mais de 20 anos estão dispensadas da comprovação de capacidade econômico-financeira.
Distribuição de cursos e vagas por unidade da Federação
UF |
Regiões de Saúde |
Municípios |
Cursos |
Vagas |
AL |
3 |
32 |
2 |
120 |
AM |
2 |
17 |
2 |
120 |
AP |
1 |
7 |
1 |
60 |
BA |
16 |
257 |
15 |
900 |
CE |
10 |
97 |
10 |
600 |
ES |
1 |
29 |
1 |
60 |
GO |
2 |
43 |
2 |
120 |
MA |
9 |
109 |
9 |
540 |
MG |
7 |
82 |
2 |
120 |
MS |
1 |
33 |
1 |
60 |
MT |
1 |
19 |
1 |
60 |
PA |
11 |
126 |
11 |
660 |
PB |
1 |
18 |
1 |
60 |
PE |
7 |
120 |
7 |
420 |
PI |
3 |
96 |
3 |
180 |
PR |
7 |
143 |
4 |
240 |
RJ |
2 |
16 |
1 |
60 |
RN |
2 |
62 |
2 |
120 |
RO |
1 |
9 |
1 |
60 |
RR |
1 |
9 |
1 |
60 |
RS |
11 |
186 |
4 |
240 |
SC |
3 |
64 |
1 |
60 |
SP |
14 |
145 |
13 |
780 |
Fonte: Nota técnica conjunta – Ministério do Planejamento/ Ipea / MEC / Seres
Critérios – As instituições de ensino superior contempladas serão definidas por meio de pontuação, que vai considerar o mérito (conteúdo) da proposta e a experiência regulatória da proponente. A análise de mérito, etapa eliminatória e classificatória, vai considerar os seguintes indicadores:
*Projeto pedagógico de curso de graduação em Medicina.
*Plano de formação e desenvolvimento da docência em saúde.
*Plano de infraestrutura da instituição de educação superior.
*Plano de contrapartida à estrutura de serviços, ações e programas de saúde do Sistema Único de Saúde do município e/ou da *região de saúde do curso de Medicina.
*Plano de implantação de residência médica.
*Plano de oferta de bolsas para alunos.
Já a análise da experiência regulatória da mantenedora e unidade hospitalar (etapa classificatória) vai observar os seguintes quesitos:
* Conceito institucional e localização da instituição.
*Curso de Medicina.
*Cursos na área de saúde
*Programas de mestrado e/ou doutorado na área de saúde.
*Programas de residência médica.
Diálogo – Para elaboração do edital, foram realizados: mais de 100 audiências com instituições representativas, parlamentares, gestores locais e especialistas do setor; um workshop sobre formação médica em parceria com entidades médicas e Ministério da Saúde; e diversos estudos, entre eles o do MS, que definiu os critérios de seleção das regiões de saúde; e o do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ipea, que definiu o número de vagas e cursos nas regiões de saúde. O edital é uma construção conjunta do MEC com o Ministério da Saúde, por meio da Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde.
Fonte: Ministérios da Educação e da Saúde, com edição da Agência Gov