Cachoeira mantém regras de bandeira vermelha

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Cachoeira mantém regras de bandeira vermelha
ATUALIZAÇÃO / COVID-19
13 de abril de 2021 - covid-19 reprodução wikimedia commons

Covid-19: embora flexibilização tenha sido adotada, hospitalização ainda segue em alta em Cachoeira do Sul / Foto: Reprodução

O prefeito José Otávio Germano publica nesta terça-feira (13) o decreto que mantém em Cachoeira do Sul o sistema de cogestão do sistema de distanciamento controlado com o governo do Estado. Com isso, o município segue com a adoção das regras de bandeira vermelha para o funcionamento de atividades econômicas e de serviços públicos.

No decreto, o prefeito enfatiza os reflexos sociais e econômicos negativos trazidos pela bandeira preta, que perdura há aproximadamente 45 dias. “Restrições mais severas afetam o formato de funcionamento das atividades de maneira substancial, com reflexo na renda de inúmeras famílias”, lamenta o prefeito.

No entanto, o governo municipal lembra que “a adoção das regras de Cogestão Regional não implica em flexibilização indiscriminada, contendo normas obrigatórias de prevenção à covid-19, bem como normas de fiscalização”. A flexibilização entra em vigor nesta terça-feira (13) e se estende até a próxima segunda-feira (20), quando um novo decreto com base na situação em que se encontrar o sistema hospitalar da cidade será publicado.

 

A HOSPITALIZAÇÃO EM CACHOEIRA DO SUL

(HOSPITAL DE CARIDADE E BENEFICÊNCIA):

Leitos de UTI Adulto disponíveis – 27 (18 SUS + 9 privados)

Ocupação: 30, sendo 21 SUS (116,7% de ocupação) + 9 privados (100% e ocupação)

São 21 pacientes confirmados covid-19 + 9 pacientes não covid-19

 

Leitos de enfermaria Covid-19 disponíveis  – 18

Ocupação: 35 (194,4% – taxa de ocupação de confirmados e suspeitos covid-19)

 

Respiradores em UTI Adulto disponíveis – 27

Ocupação: 30 (111,1% – taxa de uso de respirador na UTI Adulto)

 

Fonte: Secretaria Estadual da Saúde (13/04/2021 – 11h07min)

 

 

COMO FICA:

Supermercados
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Farmácias
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

Comércio e serviços essenciais*
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
• Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
*Os atuais decretos 55.764 e 55.789 especificam quais são os estabelecimentos e serviços essenciais.

Comércio não essencial
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. • Das 20h às 5h, somente delivery.
• Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.

Restaurantes, bares, lanchonetes etc.
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. • Das 18h às 20h, somente pague e leve e delivery. Das 20h às 5h, somente delivery
• Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais.

Serviços de higiene
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. • Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
• Sábado, domingo e feriado: fica fechado.

REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS EM TODAS AS BANDEIRAS

  • Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%).
    • Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.
    Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.
     Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.

NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA
(limite da cogestão na bandeira preta)

  • Administração pública:
    Reforço teletrabalho/teleatendimento.
    Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.
  • Praias, praças e parques
    A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.
    Fica permitida a prática de esporte aquático individual.
  • Comércio (essencial e não essencial)
    Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
    Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
    Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.
  • Feiras ao ar livre
    Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
    Distanciamento de três metros entre as barracas.
  • Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias
    Lotação máxima de 25%.
    Distanciamento de dois metros entre as mesas.
    Máximo de quatro pessoas por mesa.
    Proibido música ao vivo.
  • Hotéis e alojamentos
    Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
    Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
    Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.
  • Indústria e construção civil
    Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
    Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.
  • Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.
    Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
    Sem atendimento ao público.
  • Teatros, auditórios e casas de espetáculos
    Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
    Sem atendimento ao público.
  • Museus e bibliotecas
    Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
    Sem atendimento ao público.
  • Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões
    Não autorizado.
  • Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
    Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
    Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
    Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
    Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
  • Clubes sociais e esportivos
    Fechamento de áreas comuns para lazer.
    Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).
    Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.
  • Competições esportivas
    Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
    Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.
  • Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)
    Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
    Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
    Distanciamento de dois metros entre clientes.
    Horário preferencial para grupo de risco.
  • Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)
    Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
    Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
  • Missas e serviços religiosos
    Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
    Distanciamento entre grupos não coabitantes.
  • Bancos, lotéricas e serviços financeiros
    Lotação máxima de 50% trabalhadores.
    Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
    Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
  • Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)
    Reforço teletrabalho/teleatendimento.
    Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
    Atendimento individual, sob agendamento.
  • Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)
    Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.
  • Condomínios
    Fechamento de áreas comuns.
    Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”–(veja protocolo acima).
  • Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
    Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).
    Uso contínuo e correto de máscara.
    Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

• Transporte coletivo urbano ou metropolitano
Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
Uso contínuo e correto de máscara.
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

Fonte: Governo do RS