Cachoeira do Sul integra a relação dos municípios brasileiros contemplados com recursos do governo federal para investimento na área da saúde. Para o município, conforme a Portaria nº 1666, de 1º de julho de 2020, o município receberá R$ 9.154.650,00, valor que é comemorado pelo secretário de Saúde, Roger Gomes. Ele salienta que que o recurso poderá abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos.
A portaria, em seu parágrafo único, desta que se tratada de transferência de recursos financeiros aos estados, Distrito Federal e municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus – COVID 19.
Os recursos financeiros liberados correspondem ao montante de R$ 13.800.000.000,00 (treze bilhões e oitocentos milhões de reais). Para a distribuição dos recursos financeiros foram adotados os seguintes critérios:
I – para a gestão Municipal:
- a) faixa populacional, com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2019 (IBGE/TCU/ 2019);
- b) valores de produção de Média e Alta Complexidade registrados nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS), pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, no ano de 2019; e
- c) valores transferidos aos Municípios e Distrito Federal relativo ao Piso de Atenção Básica (PAB), no exercício de 2019.
II – para a gestão Estadual:
- a) dados populacionais, com base na população IBGE/TCU/2019;
- b) números de leitos de UTI registrados nos Planos de Contingência dos Estados para o enfrentamento à pandemia do coronavírus; e
- c) taxa de incidência da COVID-19 por 100 (cem) mil habitantes.
Art. 3º Os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID 19, podendo abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares, o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo novo coronavírus – COVID 19, previsto na Portaria nº 245/SAES/MS, de 24 de março de 2020, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput, os Estados, Municípios e Distrito Federal deverão observar a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em especial os art. 4º e art. 4º-A ao art. 4º-I.
Art 4º Caberá ao Fundo Nacional de Saúde adotar as medidas necessárias para a transferência dos recursos previstos no art. 1º aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – SAES.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
I – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020;
II – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, Medida Provisória nº 940, de 02 de abril de 2020;
III – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, Medida Provisória nº 947, de 08 de abril de 2020
IV – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de importância Internacional Decorrente do Coronavírus, Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020;
V – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, Medida Provisória nº 976, de 04 de junho de 2020.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Eduardo Pazuel, ministro da Saúde