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Cachoeira do Sul poderá contar com mais de R$ 9,4 milhões para melhorias no sistema de iluminação pública.
A maior parte do recurso, R$ 9,4 milhões, virá de financiamento com recursos do FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, por meio do Programa Pró-Cidades. Além disso, a Prefeitura vai prestar contrapartida de R$ 474 mil.
Os recursos serão usados na implementação de tecnologia LED no parque municipal de iluminação pública.
“O Pró-Cidades é um programa do Governo Federal, que por meio do MDR seleciona propostas de desenvolvimento urbano, que serão financiadas com recursos do FGTS. Espaços públicos podem ser qualificados, imóveis vazios e ociosos podem ser revitalizados, prioritariamente para habitação e interesse social, e também tecnologias para cidades inteligentes podem ser aplicadas. Tudo isso, para reverter o processo de esvaziamento e degradação urbana, além de ampliar a oferta de habitações bem localizadas. Para 2022, o orçamento disponibilizado é de R$ 2 bilhões e os proponentes podem enviar suas propostas, que após seleção, serão firmadas por contrato de financiamento” – secretária nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional, Sandra Holanda
A portaria que autoriza a operação foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União.
Saiba mais
Lançado em 2019, o Pró-Cidades disponibiliza R$ 2 bilhões por ano, por meio do FGTS, para o financiamento de projetos de reabilitação de áreas urbanas e modernização tecnológica de serviços públicos.
Coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), o programa conta com duas modalidades de financiamento. A “reabilitação de áreas urbanas” é voltada a estratégias para a execução de políticas de desenvolvimento local, com foco na qualificação do espaço público e no estímulo à ocupação de imóveis ociosos em centros urbanos.
Já a “modernização tecnológica urbana” é destinada à implementação e desenvolvimento de soluções e ferramentas tecnológicas para otimizar a prestação dos serviços públicos à população e melhorar a qualidade de vida nos ambientes urbanos.
Podem apresentar propostas estados, municípios, o Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta e indireta; consórcios públicos; órgãos públicos gestores e respectivas concessionárias ou permissionárias; empresas participantes de consórcios que desempenhem funções de desenvolvimento urbano local ou regional, como sociedades de propósito específico (SPEs); e entes privados que tenham projetos ou investimentos na área de desenvolvimento urbano, desde que autorizadas pelo poder público respectivo. A aplicação de recursos respeitará a proporção de 70% para operações de crédito com mutuários do setor público e 30% para operações com o setor privado.
No âmbito do Pró-Cidades – Mutuários Privados podem ser apresentados projetos nas áreas de mobilidade, transportes urbanos e serviços de carros compartilhados; sinalização vertical e horizontal; tratamento da paisagem urbana; segurança pública e sistemas integrados; serviços de saúde e educação intensivos em tecnologia; esgotamento sanitário e soluções de reuso; coleta e tratamento de resíduos sólidos e soluções de economia circular; edificações inteligentes e eficientes; energias renováveis; iluminação pública; abastecimento de água; drenagem; política habitacional e soluções sustentáveis; telecomunicações e acesso à internet de alta velocidade; engajamento comunitário e participação social; governo eletrônico e serviços digitais; sistemas e cadastros georreferenciados, inteligência artificial e Internet das Coisas; e obras voltadas à área de infraestrutura urbana na modalidade de Reabilitação Urbana.
Condições de financiamento
As operações de crédito têm prazo de carência de até 48 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. O prazo máximo de amortização do financiamento é de 20 anos, contados a partir do mês subsequente ao do término do prazo de carência. A taxa de juros cobrada é de 6% ao ano, acrescidos da remuneração do agente financeiro, limitados a 2% ao ano, e de taxa de risco de crédito, limitada a 1% ao ano.
O valor mínimo para as contrapartidas é de 5% do valor total do financiamento, em ambas as modalidades do Pró-Cidades. Elas poderão ser integradas por meio de recursos financeiros próprios dos entes ou terceiros, inclusive internacionais, e de bens imóveis ou serviços economicamente mensuráveis.