Cachoeira do Sul: Justiça Federal garante benefício assistencial à criança com autismo

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A 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul determinou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um menino de sete anos diagnosticado com autismo. A decisão foi publicada no último dia 21 pela juíza Lívia de Mesquita Mentz e reconhece a situação de vulnerabilidade social enfrentada pela criança e pela mãe.

A ação foi movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela mãe do garoto, que o representa judicialmente. Segundo ela, o pedido administrativo havia sido negado pela autarquia sob a alegação de que a família não se enquadrava no critério de baixa renda exigido para a concessão do benefício.

Na sentença, a magistrada ressaltou que o benefício assistencial destinado à pessoa idosa ou com deficiência está previsto no artigo 203 da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 8.742/93. Além da comprovação da deficiência, é necessário demonstrar a incapacidade de sustento próprio ou familiar.

No caso do menino, a existência da deficiência não foi contestada. A perícia médica federal confirmou os diagnósticos de Autismo Infantil e Distúrbios da Atividade e da Atenção.

Ao analisar a condição financeira da família, a juíza observou que a legislação prevê ampliação do limite de renda familiar por pessoa, embora a regulamentação da norma ainda não tenha sido editada. Conforme destacou na decisão, essa ausência exige que o Poder Judiciário examine cada caso concreto para identificar situações de miserabilidade e vulnerabilidade social.

Durante o processo, a perícia social apontou que o menino vive apenas com a mãe. Ela trabalhava como auxiliar administrativa em meio período, mas acabou demitida em razão das faltas acumuladas para acompanhar o filho, que necessita de cuidados permanentes e atenção diária.

O estudo socioeconômico também revelou que a família passou a sobreviver, por cerca de três meses, apenas com parcelas do seguro-desemprego. O pai da criança atua como caminhoneiro e permanece grande parte do tempo viajando, realizando pagamentos esporádicos de pensão alimentícia no valor de R$ 200. Segundo a avaliação, as despesas mensais da família ultrapassam significativamente a renda disponível.

Na decisão, a magistrada afirmou que o laudo pericial evidencia a condição de vulnerabilidade enfrentada pela criança, justificando a concessão do benefício. No entanto, ela entendeu que o pagamento não deveria retroagir ao primeiro pedido feito ao INSS, já que naquele período a mãe ainda mantinha vínculo empregatício e recebia salário.

Dessa forma, a juíza definiu que o benefício deve ser pago a partir da data em que o INSS tomou conhecimento da ação judicial. O momento coincide com o encerramento do seguro-desemprego e também com a proposta de acordo apresentada pela própria autarquia, reconhecendo o preenchimento dos requisitos legais.

A sentença julgou procedente o pedido, determinando a implantação do Benefício de Prestação Continuada e o pagamento dos valores retroativos. O INSS ainda pode recorrer da decisão junto à Turma Recursal.

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