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Cachoeira do Sul integra maior operação da Receita Estadual

Crédito: Divulgação/Sefaz

Crédito: Divulgação/Sefaz

A Receita Estadual inicia, nesta quarta-feira (27), a quarta fase da Operação Varejo Legal, com visitas orientativas e preventivas a 5 mil estabelecimentos localizados em 147 municípios do Rio Grande do Sul. A lista inclui Cachoeira do Sul, Pantano Grande e Rio Pardo (confira mais abaixo).

O objetivo dos 626 servidores envolvidos é orientar os contribuintes sobre a importância do cumprimento voluntário e correto das obrigações tributárias, visitando os locais e conversando com os donos dos negócios. Essa é a maior operação da história da administração tributária gaúcha.

Conforme o fisco, a previsão é que a ação de fiscalização siga até o dia 6 de dezembro, com possibilidade de conclusão dos trabalhos no primeiro trimestre de 2025. Os municípios com mais visitas programadas são Porto Alegre (1.084), Canoas (276), Caxias do Sul (224), Gravataí (201) e Passo Fundo (200), Novo Hamburgo (187), Erechim (132), Cachoeirinha (119), São Leopoldo (97) e Alvorada (96).

 

“Queremos estar próximos dos contribuintes, orientando e conscientizando sobre a importância de estarem em dia com suas obrigações tributárias. A Operação Varejo Legal oportuniza essa aproximação por meio de um trabalho preventivo, de forma a auxiliar os estabelecimentos varejistas a cumprirem a legislação corretamente. Numa análise macro, o objetivo é combater a concorrência desleal entre as empresas, melhorar o ambiente de negócios e proporcionar desenvolvimento econômico ao Estado”

Luis Fernando Crivelaro, subsecretário adjunto da Receita Estadual

 

A quarta fase da Operação Varejo Legal tem foco em dois principais temas relacionados ao varejo e ao consumo: a integração da emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) aos meios de pagamento eletrônicos – a chamada “Nota Integrada”, que está em vigor para todos os estabelecimentos gaúchos desde 1º de janeiro de 2024 – e a saída do setor de autopeças da Substituição Tributária (ST) – vigente desde 1º de novembro de 2024. Os milhares de contribuintes visitados estão sendo alertados sobre as previsões legais, recebendo materiais explicativos e orientações para ficar em dia com o fisco.

Nota Integrada

A regra de emissão da nota fiscal de forma automática e integrada ao pagamento visa promover a integração dos meios de pagamento eletrônicos, como as máquinas de cartão, à emissão da NFC-e. Isso significa que os dois documentos, o comprovante de pagamento e a nota, devem ser gerados pelo mesmo equipamento.

Desde 1º de janeiro de 2024 a integração é obrigatória para todos os estabelecimentos varejistas que realizam emissão de NFC-e em vendas presenciais no RS. A medida busca trazer maior simplificação para os contribuintes, dando mais agilidade às vendas e auxiliando a gestão financeira pelos lojistas, e evitar a concorrência desleal, pois ajuda a barrar a sonegação.

Ao longo do ano a Receita Estadual vem enviando Alertas de Divergência às empresas obrigadas que não estão fazendo ou estão fazendo a integração de forma insuficiente ou equivocada, oportunizando que os contribuintes façam a regularização voluntariamente. A quarta fase da Operação Varejo Legal é mais uma ação com esse objetivo, com visitas a mais de 3 mil estabelecimentos com percentual baixo de integração.

Após o encerramento dessas etapas, o fisco pode aplicar sanções, caso persistam as irregularidades. Utilizar ou manter equipamento que não atenda à legislação pode implicar em multa de R$ 7.772,91 por equipamento, a cada mês que ele for utilizado.

Saída do setor de Autopeças da Substituição Tributária

Com a saída da ST, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS dos itens desenquadrados deixa de estar concentrada no fabricante ou importador. Dessa forma, desde 1º de novembro de 2024 os estabelecimentos do segmento de autopeças devem efetuar o cálculo do ICMS nas saídas das mercadorias, com o devido destaque do imposto nas Notas Fiscais.

Na prática, o ICMS passa a ser recolhido em cada etapa da cadeia de comercialização e, portanto, o contribuinte deve ajustar cadastros e sistemas, além de realizar o inventário dos estoques dos itens desenquadrados, com base no dia de 31 de outubro de 2024. A medida, implementada por meio do Decreto 57.848/24, foi uma demanda das entidades representativas do setor. O objetivo é simplificar a tributação do setor ao proporcionar maior flexibilidade na gestão fiscal das empresas e aumentar a competitividade do segmento. A alteração também aumenta a necessidade e a importância da fiscalização no varejo, um dos focos da quarta fase da Operação Varejo Legal. Ao todo, serão visitados cerca de 2 mil estabelecimentos do setor.

Operação Varejo Legal

Com sua primeira etapa realizada em 2022, a ação tem como objetivo principal a conscientização, a prevenção e a orientação aos donos de negócios sobre as práticas adequadas para estar em conformidade fiscal. O “Varejista Legal” é aquele que cumpre as obrigações tributárias conforme definido na legislação estadual e regulariza em tempo hábil eventuais erros.

A ação está alinhada ao conceito da chamada “pirâmide de conformidade”, que reflete a atual forma de atuação da Receita Estadual. Nesse modelo, a atitude dos contribuintes na hora de cumprirem as obrigações tributárias define a atuação do fisco gaúcho e as possíveis medidas adotadas – que podem ser de orientação, fiscalização preventiva ou fiscalização repressiva, entre outras. O objetivo é estimular o cumprimento voluntário e trazer os contribuintes para a regularidade fiscal, que é a base da pirâmide.

Na primeira etapa da operação, realizada em setembro de 2022, foram visitados 781 contribuintes varejistas de 27 municípios gaúchos. O foco foi o setor de bares e restaurantes. A segunda etapa mirou o setor de calçados e vestuários, com visitas a 739 varejistas de 58 cidades. A terceira fase, realizada em outubro de 2023, abrangeu 919 estabelecimentos de 112 localidades, com ênfase no setor de supermercados. Já a quarta fase envolverá 5 mil contribuintes de 147 municípios do RS.

MUNICÍPIOS ABRANGIDOS – 4ª FASE OPERAÇÃO VAREJO LEGAL

ALVORADA FLORIANO PEIXOTO ROSÁRIO DO SUL
ANTÔNIO PRADO FREDERICO WESTPHALEN SANANDUVA
ARARICÁ GARIBALDI SANTA CLARA DO SUL
ARROIO DO MEIO GAURAMA SANTA CRUZ DO SUL
ARROIO DO SAL GETÚLIO VARGAS SANTA MARIA
ARROIO GRANDE GIRUÁ SANTA ROSA
BAGÉ GRAMADO SANTA VITÓRIA DO PALMAR
BARÃO DE COTEGIPE GRAMADO DOS LOUREIROS SANTANA DO LIVRAMENTO
BENTO GONÇALVES GRAVATAÍ SANTIAGO
BOM PRINCÍPIO GUAÍBA SANTO ÂNGELO
BOM RETIRO DO SUL GUAPORÉ SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA
BOQUEIRÃO DO LEÃO HORIZONTINA SANTO AUGUSTO
CACHOEIRA DO SUL IGREJINHA SÃO GABRIEL
CACHOEIRINHA IJUÍ SÃO JERONIMO
CAMAQUÃ ILÓPOLIS SÃO JOÃO DO POLESINE
CAMPO BOM IMBÉ SÃO LEOPOLDO
CANELA IPÊ SÃO LOURENÇO DO SUL
CANGUÇU IVOTI SÃO LUIZ GONZAGA
CANOAS JAGUARÃO SÃO MARCOS
CAPÃO DA CANOA JÚLIO DE CASTILHOS SÃO SEBASTIAO DO CAÍ
CAPÃO DO LEÃO LAGOA VERMELHA SÃO VALENTIM
CARAZINHO LAJEADO SAPIRANGA
CARLOS BARBOSA MARAU SAPUCAIA DO SUL
CASCA MARCELINO RAMOS SARANDI
CATUÍPE MONTENEGRO SERAFINA CORRÊA
CAXIAS DO SUL MORRINHOS DO SUL SERTÃO
CHARQUEADAS MORRO REUTER TABAÍ
CHARRUA MUÇUM TAPEJARA
CHUÍ NÃO-ME-TOQUE TAQUARA
COLINAS NONOAI TAQUARI
CRISTAL NOVA BRÉSCIA TEUTÔNIA
CRUZ ALTA NOVA HARTZ TORRES
DOIS IRMÃOS NOVA PRATA TRAMANDAÍ
DOIS LAJEADOS NOVA SANTA RITA TRÊS CACHOEIRAS
DOM PEDRITO NOVO HAMBURGO TRÊS COROAS
DOM PEDRO DE ALCÂNTARA PANAMBI TRÊS DE MAIO
ENCANTADO PANTANO GRANDE TRÊS PASSOS
ENTRE-IJUÍS PAROBÉ TRINDADE DO SUL
ERECHIM PASSO FUNDO TURUÇU
ERVAL GRANDE PAVERAMA URUGUAIANA
ESTAÇÃO PELOTAS VACARIA
ESTÂNCIA VELHA PONTE PRETA VENÂNCIO AIRES
ESTEIO PORTÃO VERA CRUZ
ESTRELA PORTO ALEGRE VERANÓPOLIS
FARROUPILHA PROGRESSO VESPASIANO CORRÊA
FAXINAL DO SOTURNO RIO DOS ÍNDIOS VIADUTOS
FAZENDA VILANOVA RIO GRANDE VIAMÃO
FELIZ RIO PARDO WESTFÁLIA
FLORES DA CUNHA ROCA SALES XANGRI-LÁ

 

 

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