Cachoeira: Decreto Municipal regulamenta horários e proibições

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Cachoeira: Decreto Municipal regulamenta horários e proibições
ATUALIZAÇÃO / COVID-19
20 de fevereiro de 2021 - mapa2002

O Governo do Estado publicou, no início da tarde deste sábado (20), o Decreto nº. 55.764/2021, que suspende todas as atividades no território do Rio Grande do Sul entre 22 horas e 5 horas. O Decreto já está em vigor e as regras valerão até o dia 1º de março.

A decisão pela suspensão das atividades se deu após piora significativa da nota de todas as regiões na classificação das bandeiras do modelo de Distanciamento Controlado, com 11 regiões em bandeira preta, devido, principalmente, à alta propagação da doença e à ocupação da capacidade hospitalar.

A suspensão no horário determinado deve acontecer mesmo nas regiões em bandeira vermelha, como é o caso de Cachoeira do Sul.

Em consonância com o Decreto do Estado, a Prefeitura de Cachoeira do Sul decidiu adotar novas medidas de contenção ao avanço da pandemia e publica o Decreto nº20/2021. No Decreto, passam a ser proibidas algumas atividades que são vedadas em Bandeira Vermelha e estavam permitidas somente por utilização do Sistema de Cogestão. A expressiva piora nos índices regionais e macrorregionais fez com que a Prefeitura tomasse essa decisão, visando proteger a saúde dos cachoeirenses e garantir a viabilidade de capacidade de atendimento hospitalar. Na Macrorregião Vales, a qual pertencemos, as regiões de Lajeado e Santa Cruz do Sul foram classificadas em Bandeira Preta, permanecendo somente Cachoeira do Sul em Bandeira Vermelha.

Decreto Municipal nº20/2021

Proibição do funcionamento de quadras e campos para a prática de esportes coletivos; eventos sociais em buffets, casas de festas e clubes sociais, em ambiente aberto ou fechado, tais como aniversários, formaturas e casamentos; atividades privadas de clubes sociais; atividades privadas do ramo da recreação infantil; atividades campeiras de treinos de laço; atividades eventos infantis em buffets e casas de festas e atividades privadas do ramo de cinema. §1º. Nos clubes sociais, a abertura ao público é permitida somente para a prática de atividades físicas, inclusive nos espaços de academias e piscinas, sendo que nestas somente podem ser realizadas atividades de natação, hidroginástica e fisioterapia, observadas as normas correspondentes.

Encerramento das atividades de todo e qualquer estabelecimento privado, que deverá ser limitado às 22 horas, sendo este o horário limite para saída dos clientes.

Restaurantes, lancherias, trailers, carros lanche, padarias, lanchonetes, sorveterias e pizzarias poderão, após as 22h, realizar a venda exclusivamente por tele entrega, até a meia-noite, sendo proibida a presença de clientes no local e o uso do sistema “pegar e levar”.

As atividades que, por norma municipal, estavam autorizadas a funcionar em horário superior deverão adequar imediatamente seu funcionamento, respeitando o limite determinado.

Não se aplica a limitação do horário para farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população em vulnerabilidade, postos de combustíveis, exceto quanto ao funcionamento das lojas de conveniência, que deverão observar o horário limite de fechamento às 22 horas, serviços de alimentação e hospedagem que atendem transportadores de cargas em rodoviais, hotéis e similares.

As atividades do ramo da alimentação devem respeitar o limite de 50% de lotação, sendo vedada a realização de música ao vivo.

Nas regiões em bandeira vermelha, a retomada das atividades de ensino presenciais segue sendo permitida.

O Decreto entra em vigor hoje, dia 20.

O documento, na íntegra, está disponível AQUI.