Cachoeira decreta situação de emergência

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Cachoeira decreta situação de emergência
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5 de novembro de 2019 - DECRETO (1)

Foto: Ass. Com.

O prefeito em exercício Cleber Cardoso assinou na manhã desta terça-feira (5) o decreto 45/2019, que declara a situação de emergência nas áreas do município afetadas pelo vendaval da manhã do último dia 29 de outubro. De acordo com o coordenador da Defesa Civil, Edson das Neves Júnior, o decreto se embasa em diversos fatores como a velocidade do vento, que atingiu 76,78km/h, alta precipitação pluviométrica, descargas elétricas e granizo de baixa granulometria no perímetro urbano. Os prejuízos somam R$ 20.793.755,46.

Cardoso ressalta ainda que o evento adverso causou prejuízos públicos e privados com danos em residência, unidades de saúde, escolas públicas, prédios públicos administrativos e de uso comunitário, danos ambientais, humanos e industriais e com significativos danos econômicos públicos e privados.

Agora, o documento segue para Governo do Estado para homologação estadual e depois para o Ministério da Integração e Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Júnior explica que a publicação do decreto de emergência neste momento tem a função de amparar as ações da Defesa Civil, registrar formalmente todos os acontecimentos gerados pelo episódio do vendaval, justificar futuras obras públicas necessárias e como forma de amparo em solicitações de seguro agrícola.

INUNDAÇÃO – A Defesa Civil também já está fazendo o levantamento sobre a inundação do Rio Jacuí e seus prejuízos, tanto para o campo quanto para o interior. Se for necessário, outro decreto deve ser publicado nos próximos dias. Nesta manhã de terça-feira, o Rio Jacuí estava com 23,73m, 5,73 metros acima do nível normal.

Alguns dados do parecer técnico

44 destelhamentos por queda de árvores

8 danos em prédio da Secretaria da Saúde

11 danos em escolas públicas

1 dano ao Estádio Joaquim Vidal

6 danos em prédios públicos

12 danos em pontes, pontilhões e bueiros

105 km de estadas danificadas

R$ 255 mil de prejuízo com os danos causados nas residências

R$ 1,4 milhão de prejuízo com os danos em pontes e estradas

R$ 18.377.852,00 de prejuízo na agricultura

R$ 450 mil de prejuízo na indústria.