A regulamentação de uma nova profissão no setor do turismo é o objetivo do Projeto de Lei 3025/2022 que tramita no Senado Federal. De autoria dos deputados Walter Alves (PMDB/RN) e Dr. Jazie (PL/CE), a proposta estabelece categorias específicas e determina outras providências trabalhistas, alterando, por fim, a Lei 8.989, de 1995, para regulamentar a profissão de “Bugueiro Turístico”.
O que precisa?
Para ser “Bugueiro Turístico”, é preciso escolher entre uma das três categorias descritas no projeto:
- Bugueiro Turístico Permissionário: proprietário do veículo com permissão dos órgãos competentes, como pessoa física
- Bugueiro Turístico Auxiliar: profissional é motorista e tem autorização
- Bugueiro Turístico Locatário: profissional é um motorista que realizou a locação do veículo
A circulação está limitada às áreas de praias, dunas, lagoas e sítios com valor histórico e cultural.
Já a capacidade máxima permitida para o “transporte bugueiro” é de sete passageiros.
*”OCTUR” é uma coluna com pauta sobre turismo veiculada exclusivamente pelo Portal OCorreio