A Justiça Eleitoral divulgou o mais recente levantamento sobre o cadastro biométrico de eleitores no país. A reportagem do Portal OCorreio teve acesso aos dados de Cachoeira do Sul. De acordo com os registros, o Município abriga 67,1 mil eleitores. No entanto, o processo alcançou 51,74% do total de votantes. Ou seja, 34.732 eleitores. O desempenho é o quinto pior entre municípios gaúchos, na frente de Bom Princípio (39,55%), Bagé (41,14%), Vacaria (48,81%) e Frederico Westphalen (51,43%).
A identificação do eleitor brasileiro por meio das impressões digitais atingiu 78,08% do eleitorado em todo o país, alcançando 115.469.403 pessoas. Com a implantação gradual, que teve início em 2008, o cadastro biométrico tem avançado anualmente. Até o momento, 13 unidades da Federação já fizeram a revisão biométrica de mais de 99% de seus eleitores: Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.
O voto eletrônico é realidade no Brasil desde 2000, quando todos os brasileiros escolheram seus representantes municipais por meio da urna eletrônica.
Com a adoção da identificação biométrica, o processo de votação praticamente excluiu a possibilidade de intervenção humana, pois, agora, a urna somente é liberada para votação quando o leitor biométrico identifica as impressões digitais daquele eleitor (é feito um batimento das digitais lidas com as armazenadas no banco de dados da Justiça Eleitoral). A biometria garante cadastro único, uma vez que cada indivíduo tem impressões digitais exclusivas. Dessa forma, não é possível uma pessoa se passar por outra no momento da votação.
No pleito de 2016, mais de 39 milhões de eleitores de 1.541 municípios estavam cadastrados na biometria. E, em 2018, 73.688.208 eleitores (50,03% do total do eleitorado brasileiro) foram identificados pelas impressões digitais antes de votar.
A falta do processo pode gerar restrições no CPF do eleitor, o que poderá também acarretar em dificuldades para realizar cadastro em benefícios federais.
Além dessas restrições, outros transtornos causados pelo cancelamento do título de eleitor estão previstos no artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). Quem não se recadastrar terá o título de eleitor cancelado e será impedido de tirar passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, além de outros impedimentos.