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Beneficiários de BPC atingidos por enchente ainda podem pedir parcela adicional

Beneficiários de BPC atingidos pela enchente de maio do ano passado ganham mais dois meses de prazo para pedir dinheiro extra / Foto: Rafa Neddermeyer/Ag. Brasil

Beneficiários de BPC atingidos pela enchente de maio do ano passado ganham mais dois meses de prazo para pedir dinheiro extra / Foto: Rafa Neddermeyer/Ag. Brasil

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) realizou, nesta quarta-feira (3), uma audiência de conciliação para tratar do pagamento da parcela adicional do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a moradores de municípios atingidos pelas enchentes no Estado. Conduzido pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, o encontro teve como principal avanço a prorrogação, por mais 60 dias, do prazo para que os beneficiários solicitem o valor extra.

A medida é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho de 2024 contra a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão favorável foi proferida em novembro, garantindo o pagamento adicional a quem manifestasse interesse diretamente no banco responsável pelo crédito do benefício. O valor recebido deverá ser devolvido, sem juros, em até 36 parcelas descontadas mensalmente do BPC.

Durante a audiência, o MPF reforçou a cobrança para que o INSS e a União informem claramente quais municípios e beneficiários de BPC têm direito à antecipação, além de exigirem esclarecimentos sobre como a população está sendo informada sobre o benefício. O INSS, por sua vez, anexou à ação a Portaria 1.802, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que lista os municípios em estado de calamidade ou emergência. No entanto, alegou que a responsabilidade pela divulgação não é da autarquia, e sim apenas pela liberação dos recursos via rede bancária.

Apesar da divergência, o INSS confirmou que mais de 8 mil pessoas já receberam o valor extra, o que representa cerca de 10% dos beneficiários de BPC aptos. A Justiça determinou que, em até cinco dias, o INSS informe detalhadamente quais canais de comunicação foram usados para divulgar o benefício e exija o uso de todos os meios disponíveis para garantir o alcance das informações à população.

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