Após a classificação em bandeira laranja conforme os critérios do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a Prefeitura de Cachoeira do Sul publicou o Decreto Municipal 57/2020.
Principais pontos:
– estabelecimentos de alimentação – restaurantes, lancherias, trailers, carros lanche, padarias, lanchonetes, sorveterias e pizzarias – poderão funcionar das 7 horas às 22 horas, sendo este o horário limite de saída dos clientes;
– lojas de conveniência nos postos de combustíveis poderão funcionar das 7 horas às 19 horas;
– o comércio em geral poderá funcionar das 8 horas às 18 horas (não se aplicando esta regra ao comércio de itens essenciais);
– há proibições relacionadas à permanência de clientes no interior de lojas de conveniência, à permanência e aglomeração em áreas externas das mesmas, ao estacionamento por período acima de 15 minutos e à colocação de mesas e cadeiras em espaços públicos;
– os supermercados deverão manter funcionário orientando clientes na entrada do estabelecimento;
– fica proibido o consumo de bebida alcoólica no logradouros públicos – ruas, praças, parques, canteiros e calçadas.
BANDEIRA LARANJA
É preciso observar ainda alterações em função da passagem para bandeira laranja:
→ ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – sem alterações.
→ AGROPECUÁRIA → sem alterações.
→ ALIMENTAÇÃO
– Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço passam a operar com 50% dos trabalhadores (na amarela era 75%);
– Restaurantes de autosserviço (self-service) permanecem fechados;
– Lanchonetes e padarias passam a operar com 50% dos trabalhadores (na amarela era 75%).
→ HOTÉIS E SIMILARES
– disponibilização de 50% dos quartos (na amarela era 60%);
– em beiras de estradas e rodovias permanece a possibilidade de disponibilização de 100% dos quartos.
→ SERVIÇOS
– permanecem fechados casas noturnas, bares, pubs, casas de festas, eventos, teatros, cinema, museus, parques temáticos e similares;
– parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos passam a operar com 50% dos trabalhadores e 25% de público, somente em áreas externas (na amarela era 40% de público);
– serviços de reparação e manutenção de objetos e equipamentos, lavanderias e similares, passam a operar com 50% dos trabalhadores (na amarela era 75%).
→ COMÉRCIO
– comércio de veículos e manutenção e reparação de veículos automotores passam a operar com 50% dos trabalhadores (na amarela era 75%);
– comércio atacadista e varejista de itens não essenciais, centros comerciais e shopping permanecem com permissão de operação com 50% dos trabalhadores;
– comércio atacadista e varejista de itens essenciais, comércio de itens alimentícios e comércio de combustíveis permanecem com permissão de operação com 75% dos trabalhadores.
→ INDÚSTRIA
– construção de edifícios, obras de infraestrutura, serviços de construção passam a operar com 75% dos trabalhadores (na amarela era 100%);
– indústrias relacionadas ao fumo, vestuário, couros e calçados, madeira, impressão e reprodução, metalurgia, máquinas e equipamentos, materiais elétricos, móveis e produtos diversos passam a operar com 75% dos trabalhadores (na amarela era 100%).
→ TRANSPORTES – sem alterações.
→ SAÚDE – sem alterações.
→ SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – sem alterações.
→ SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA – sem alterações.