O Banco Central (BC) deu mais um passo na modernização dos pagamentos no Brasil. Em uma decisão anunciada nesta quinta-feira (12), a instituição aprovou uma resolução que amplia as opções para liquidação de boletos bancários. Além do tradicional código de barras, os boletos poderão ser pagos por meio do Pix, utilizando códigos QR ou um novo modelo de cobrança dinâmica. A medida entra em vigor em 3 de fevereiro, mas a fase experimental começa de imediato, com previsão de consolidação até 2025.
Com a inclusão de um código QR nos boletos, o processo de pagamento aprovado pelo Banco Central promete ser mais ágil e eficiente. O usuário poderá apontar a câmera do celular para o código e concluir a transação instantaneamente via Pix, sem enfrentar os atrasos comuns nos sistemas de compensação dos boletos tradicionais. A novidade busca facilitar o dia a dia dos consumidores, reduzindo o tempo de processamento e aumentando a conveniência.
Outra inovação é o chamado boleto dinâmico. Desenvolvido para ampliar a segurança em pagamentos associados a títulos de dívida, como as duplicatas escriturais previstas na Lei 13.775/2018, esse modelo será diretamente vinculado ao título emitido em sistemas autorizados pelo BC. Isso garante que os pagamentos sejam destinados ao detentor legítimo dos direitos, protegendo tanto credores quanto devedores.
“Essa iniciativa representa um avanço significativo na modernização do sistema financeiro. Ela aumenta a segurança e promove maior confiabilidade na negociação de títulos essenciais ao fomento de empresas, especialmente as de pequeno e médio porte”, destacou o Banco Central em comunicado.
O modelo também visa solucionar desafios no mercado de financiamentos. De acordo com o BC, ao utilizar o boleto dinâmico, o devedor pode cumprir suas obrigações com agilidade, enquanto financiadores de títulos evitam trocas de instrumentos de pagamento para garantir o recebimento dos valores.
Porém, a implementação dos boletos dinâmicos dependerá da operacionalização dos sistemas digitais que darão suporte aos títulos. O prazo estipulado pelo Banco Central é de até seis meses após a aprovação de pelo menos um desses sistemas.