As famílias desalojadas e desabrigadas de 369 municípios do Rio Grande do Sul podem confirmar, a partir desta segunda-feira (27), as informações do responsável de cada uma das famílias cadastradas pelas prefeituras gaúchas no site do Auxílio Reconstrução.
O valor de R$ 5.100,00 será pago em uma única parcela pelo governo federal, limitado a um recebimento por família afetada pelas cheias. Esta ajuda financeira servirá para a compra de móveis, eletrodomésticos e utensílios que as famílias perderam em decorrência das enchentes.
Após a confirmação das informações pelo cidadão, os dados da família beneficiária serão enviados à Caixa Econômica Federal para conferência e pagamento, em 48 horas, na conta do responsável familiar cadastrado.
As famílias contempladas são aquelas residentes em áreas urbanas e rurais atingidas pelas enchentes no estado e identificadas pelas prefeituras. O auxílio é destinado às que tiveram perdas de bens e/ou que deixaram suas casas, de forma temporária ou definitiva. O benefício não alcança proprietários de comércios que sofreram danos.
Até o momento, estão contemplados pelo Auxílio Reconstrução 369 municípios gaúchos, que tiveram o estado de calamidade pública ou a situação de emergência reconhecido pela Defesa Civil Nacional até 15 de maio, conforme a lista divulgada pelo órgão.
Se a família atender a estes critérios, o responsável por aquele núcleo familiar terá que acessar o site do Auxílio Reconstrução e clicar na aba Sou Cidadão e entrar com a conta registrada no do portal do governo federal Gov.br, com o login e senha cadastrados.
O responsável familiar deverá conferir e atestar os nomes completos e os CPFs [Cadastros de Pessoa Física] próprio e dos integrantes daquela família, endereço completo de residência e telefone de contato.
Caso haja erro de cadastro, os cidadãos deverão procurar com brevidade a prefeitura para corrigir dados, como CPF, endereço ou nome.
A agilidade do órgão municipal fará com que o Auxílio Reconstrução chegue mais rapidamente às famílias atingidas pela tragédia.
COMO SERÁ O PAGAMENTO DO AUXÍLIO RECONSTRUÇÃO
Com os dados conferidos, as informações serão cruzadas com outras bases de dados do governo federal, como as da Previdência e de programas de assistência social, para confirmar endereços e CPFs. Só então o pagamento será autorizado.
O governo federal estima que o repasse do valor emergencial ocorra em até 48 horas. O pagamento do benefício será realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF).
As pessoas que têm conta poupança ou corrente na Caixa receberão o dinheiro nesta conta. Para quem não tem, será aberta automaticamente uma conta poupança no nome do responsável pela família nesse mesmo banco, que acessará o dinheiro com o aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphones nos sistemas Android e iOS, sem a necessidade de se digerir a uma agência bancária.
Para verificar se o pagamento único já foi liberado, o responsável pela família deve acessar periodicamente o link Auxílio Reconstrução, usando login e senha no site Gov.Br.
REGRAS
Cada família pode ter apenas um Auxílio Reconstrução. O recebimento de mais de um deste benefício é considerado crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, sujeito a sanções penais e cíveis cabíveis. O fraudador ainda terá que ressarcir à União o valor recebido irregularmente.
Em carta enviada aos prefeitos das cidades gaúchas, a Controladoria Geral da União (CGU) notificou que tanto o gestor municipal quanto o responsável familiar devem prestar informações verídicas.
Os beneficiários do programa federal Bolsa Família e quem estiver recebendo o Seguro-Desemprego que também tiveram residência atingida pelo desastre climático no Rio Grande do Sul poderão receber o Auxílio Reconstrução, pois não há restrição para acumular o benefício federal com outro auxílio federal ou estadual, nesta situação.
DÚVIDAS
As dúvidas da população sobre o processo de cadastro podem ser esclarecidas com o setor responsável da prefeitura daquele município ou no site do MIDR criado para isso.
Os procedimentos para concessão e acesso ao pagamento estão descritos na Medida Provisória nº 1.219/2024 e na Portaria nº 1.774/2024, ambas do governo federal.
CLIQUE AQUI E ACESSE MAIS NOTÍCIAS SOBRE A ENCHENTE EM CACHOEIRA DO SUL E NO RS