Auxílio Emergencial suspenso. E agora?

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Auxílio Emergencial suspenso. E agora?
ECONOMIA
2 de novembro de 2020 - Auxílio Emergencial
Auxílio Emergencial Suspenso

Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Quem teve Auxílio Emergencial suspenso pode pedir revisão. No entanto, o prazo encerra nesta segunda-feira (2). Atualmente, os requerimentos serão aceitos sempre que o beneficiário cumprir as exigências. As informações são do Ministério da Cidadania,

Se o Auxílio Emergencial foi suspenso por problemas cadastrais, o aplicativo vai pedir que o beneficiário encerre a validação do seu cadastro enviando novos documentos para a Caixa por meio do WhatsApp. Do mesmo modo, não é necessário ir até a agência do banco em função do Auxílio Emergencial suspenso.

A mensagem já virá com o link para essa conversa com a Caixa. Seja como for, a validação dos documentos deve ser feita em até 24 horas. Além disso, a Caixa disponibiliza um site para o cadastro. Há também uma linha telefônica, no número 111.

O que é?

O Auxílio Emergencial é um benefício concedido pelo Governo Federal. Ou seja, os beneficiários são trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais (MEI), autônomos e desempregados atingidos pelos efeitos da pandemia do Coronavírus.

A Caixa atua como agente operador desse benefício e a origem dos recursos para pagamento é do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Cidadania.

Quem tem direito ao benefício?

  • Microempreendedores Individuais e contribuintes individuais do INSS, igualmente regularizados
  • Autônomos, devidamente comprovados
  • Trabalhadores informais, desde que não recebam outro benefício
  • Ter mais de 18 anos. Da mesma maneira, não ter emprego formal
  • Ser de família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), uma vez que tenha comprovante
  • Não ter tido rendimentos tributáveis (2018) acima de R$ 28.559,70, da mesma forma, comprovadamente

Quem não tem direito ao Auxílio Emergencial?

  • Tenha emprego formal ativo
  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50)
  • Está recebendo Seguro Desemprego
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda