A reportagem do Portal OCorreio realizou uma apuração na lista de beneficiários do Auxílio Emergencial em Cachoeira do Sul caso a caso, com base nas avaliações feitas pela Controladoria-Geral da União. Conforme o levantamento, sete beneficiários do Município devolveram os valores recebidos por não atenderem aos critérios e 88 acabaram com dinheiro retido para avaliação em função de divergências cadastrais.
A lista de motivos que podem acarretar no bloqueio do benefício inclui fraude no preenchimento; ser empregado com carteira assinada; estar recebendo seguro-desemprego; aposentado do INSS; pensionista do INSS; receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família; ser de família com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo (R$ 522,50); renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135); limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família na mesma família; CPF irregular.
Cada parcela do auxílio emergencial de R$ 600 injetou R$ 12,4 milhões na economia de Cachoeira do Sul, conforme o Portal Transparência do Governo Federal. De um total de 83 mil habitantes do Município, uma parcela de 21% está sendo beneficiada com a ajuda neste período de pandemia do Coronavírus.
Na prática, significa que 17.446 pessoas entre trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais se cadastraram para receber o benefício. Durante os três primeiros meses de vigência do auxílio, são R$ 37,3 milhões aplicados nos mais diversos setores do comércio da cidade.
Trabalho realizado por auditores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) detectou indícios de possíveis irregularidades no recebimento do auxílio emergencial por agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas, vinculados a órgãos estaduais e municipais. Foram encontrados 12.957 casos com possíveis irregularidades, sendo 3.024 da esfera estadual e 9.933 da esfera municipal. Inativos e pensionistas representam, aproximadamente, 89% dos casos na esfera estadual e 32% na esfera municipal.
A soma dos valores pagos com indícios de irregularidades representa R$ 9,1 milhões.
Já o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou 235.572 empresários com indícios de serem sócios ou responsáveis por empresas e que receberam o auxílio emergencial de R$ 600 do Governo federal. Eles fazem parte de um grupo de 620.299 pessoas suspeitas de recebimento indevido.
Para levantar as supostas irregularidades, o TCU fez cruzamentos de dados com a folha de pagamento do auxílio emergencial de abril de 2020. O órgão de controle verificou fragilidade nas informações e nos critérios adotados pelo governo para a concessão do benefício.
Diante deste quadro, o TCU determinou ao Ministério da Cidadania que, no prazo de 15 dias, indique os controles a serem implementados para reduzir os indícios de inconsistências identificadas nas análises sobre os beneficiários nas folhas de pagamento do auxílio emergencial relativo à pandemia da Covid-19.
Em nota, o Ministério da Cidadania informou que a Controladoria-Geral da União (CGU) analisou 30,5 milhões de pagamentos do auxílio emergencial e encontrou inconformidades em 160 mil, o que representa 0,5% deste total.
Critérios
Para a análise do TCU, foram considerados bancos de dados como o de responsáveis e sócios de pessoas jurídicas da Receita Federal e o Cadastro Nacional de Empresas (CNE), do Ministério da Economia.
Como essas bases não identificam explicitamente quem é microempreendedor individual (MEI), foram consideradas apenas empresas com dois ou mais empregados. O MEI só pode ter um funcionário.
Ainda segundo o relatório do TCU, “o público identificado nesse cruzamento é bastante heterogêneo, podendo conter desde o pequeno empresário que está com seu comércio fechado sem a renda necessária para alimentar sua família até o grande empresário que possui as condições de se sustentar em casa durante a quarentena”.
O critério adotado pela Dataprev foi analisar as bases de dados do Imposto de Renda da Receita Federal. “No entanto, dividendos de empresas (além de outras aplicações) gozam de isenção tributária e, portanto, não contariam para o referido limite”, aponta o relatório.
Quanto ao critério de renda familiar, o relatório diz que, no caso do empresário, “a Dataprev e o Ministério da Cidadania não teriam acesso a sua renda ou a uma proxy confiável”.
O documento afirma ainda que mesmo o valor da contribuição do INSS não necessariamente reflete a renda real do contribuinte, o que dificulta a identificação desse público. “Desta forma, poderia haver disparidade entre os critérios definidos pela lei, que, em conjunto com restrições operacionais enfrentadas pelo Ministério da Cidadania, não possibilitariam a focalização razoável do auxílio ao considerarmos o público contribuinte individual do INSS”, informa o relatório.
O documento cita como exemplo dessa fragilidade “os casos de empresários conhecidos que, conforme amplamente noticiado, tiveram os pedidos de auxílio emergencial aprovados”.
Punição
O Ministério da Cidadania informou ainda que, aqueles que, por algum motivo, estão tentando burlar a legislação que rege o auxílio emergencial estão sujeitos às penalidades descritas no art. 4º, da Portaria 351, de 7 de abril de 2020, e serão obrigados a ressarcir os valores recebidos de forma indevida.
Segundo a pasta, quando alguma irregularidade é confirmada, a Polícia Federal (PF) é comunicada. O ministério afirma que a CGU e a Advocacia-Geral da União (AGU) também estão atuando na fiscalização e no ajuizamento de ações.
O que é o Auxílio Emergencial?
É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1,2 mil) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus.
Quem tem direito?
A pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
a) ter mais de 18 anos;
b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não tem direito ao auxílio?
– Quem tem emprego formal ativo (ou seja, está trabalhando com carteira assinada);
– Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
– Quem está recebendo seguro-desemprego;
– Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pensão alimentícia) acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018.