Auxílio Emergencial: como denunciar irregularidades?

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Auxílio Emergencial: como denunciar irregularidades?
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3 de julho de 2020 - auxilio1

Crédito: OC/Reprodução

Um trabalho realizado por auditores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) detectou indícios de possíveis irregularidades no recebimento do auxílio emergencial por agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas, vinculados a órgãos estaduais e municipais no Rio Grande do Sul. O estudo, que examinou os recebimentos do benefício instituído pela Lei Federal nº 13.982/2020, foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria Geral da União (CGU) para análise e adoção das providências cabíveis, pois compete aos referidos órgãos de controle do governo federal autuar procedimentos de auditoria que envolvam recursos federais. A lista com os nomes dos beneficiários em Cachoeira do Sul vem gerando polêmica desde a sua divulgação pelo Governo Federal. O documento é público e pode ser conferido AQUI. Já as denúncias de possíveis irregularidades no recebimento do Auxílio Emergencial devem ser realizadas AQUI.

Foram encontrados 12.957 casos suspeitos, sendo 3.024 da esfera estadual e 9.933 da esfera municipal. Inativos e pensionistas representam, aproximadamente, 89% dos casos na esfera estadual e 32% na esfera municipal.

Ainda em relação aos municípios, os estagiários representam, aproximadamente, 24% dos casos. A soma dos valores pagos com indícios de irregularidades importa em, aproximadamente, R$ 9, 1 milhões. Os resultados foram obtidos com o cruzamento dos dados das folhas de pagamento dos municípios e das folhas de pagamento da esfera estadual, com os dados disponibilizados pela CGU, obtidos a partir do seu Portal de Transparência, relativos à primeira parcela de pagamentos do Auxílio Emergencial.

O TCE-RS procurou descartar falsos positivos, utilizando-se informações mais recentes das folhas de pagamento. Porém, considerando atrasos nas remessas de dados em função das limitações causadas pela pandemia, é possível que servidores contratados temporariamente e estagiários que não possuem mais vínculo com a administração pública tenham sido contabilizados.

É possível que fraudadores tenham utilizado dados de terceiros e, também que valores tenham sido lançados equivocadamente pela União. Pessoas que tenham recebido o benefício indevidamente podem efetuar a devolução das parcelas recebidas no site do Ministério da Cidadania.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, o primeiro Relatório de Acompanhamento de dados relacionados às ações de combate à Covid-19 nas áreas de Assistência Social, Previdência Social e Gestão Tributária.

Foram identificados 620.299 beneficiários do Auxílio Emergencial com algum indício de recebimento indevido. O TCU empreendeu cruzamentos de dados com as folhas de pagamento do auxílio emergencial de abril de 2020.

A Corte de Contas verificou diversas situações impeditivas, tais como a renda acima do limite, beneficiário falecido e o recebimento de múltiplos benefícios. A legislação também não permite que o auxílio emergencial seja pago a quem é titular de benefício previdenciário ou assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nem que servidor público receba. “São irregulares ainda os pagamentos do benefício a quem está recebendo seguro-desemprego, auxílio-reclusão ou está com o CPF cancelado, anulado ou suspenso na base de dados da Receita Federal do Brasil”, explicou o ministro-relator Bruno Dantas.

O TCU também identificou 235.572 empresários que não são microempreendedores individuais (MEI) e que receberam o auxílio emergencial em abril. Esse fato sinaliza o risco de possíveis fragilidades na focalização da política.

Diante desse quadro, o TCU determinou ao Ministério da Cidadania que, no prazo de 15 dias, indique os controles a serem implementados para reduzir os indícios de inconsistências identificadas nas análises sobre os beneficiários nas folhas de pagamento do auxílio emergencial relativo à pandemia da Covid-19.

O que é o Auxílio Emergencial?

O Auxílio Emergencial é um valor pago pelo governo aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). Foi criado pela Lei 13.982/2020 e a responsabilidade de sua operacionalização pertence ao Ministério da Cidadania, em conjunto com a Dataprev e a Caixa Econômica Federal.