As atividades do ramo da alimentação poderão funcionar das 7 horas até às 2 horas a partir desta quarta-feira (6). É o que permite o Decreto 03/2021, a ser publicado também nesta quarta-feira (6) pela Prefeitura.
Além disso, o cinema poderá abrir observando o horário de encerramento das atividades até a meia-noite.
A lista de alterações ainda dizem respeito ao funcionamento das quadras esportivas, que poderão comercializar bebidas não alcoólicas no local, ficando proibida a realização de confraternização, campeonatos ou eventos. As quadras poderão funcionar das 7 horas às 24 horas, sendo este o horário limite para saída dos clientes e o intervalo entre as partidas deverá ser de 30 minutos.
As novas regras do Decreto passam a valer a partir desta quarta-feira (6).