Aulas suspensas: prefeituras têm 48 horas para corrigir decreto

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Aulas suspensas: prefeituras têm 48 horas para corrigir decreto
ATUALIZAÇÃO / COVID-19
25 de maio de 2021 - aulass

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) está notificando municípios que suspenderam aulas e determinaram o fechamento de escolas nos últimos dias. Em Cachoeira do Sul, o decreto com a medida entrou em vigor nesta terça-feira (25).

No texto, a PGE notifica as prefeituras para que adotem as “medidas cabíveis para ajustar suas normativas às regras estaduais”. A comprovação da correção nos decretos deve ocorrer no prazo de 48 horas.

O documento enviado reforça o caráter essencial da Educação e destaca que é vedado o fechamento indiscriminado total de escolas e demais instituições de ensino. Segundo a PGE, são aceitáveis casos pontuais, incluindo surtos, ou exceções devido ao agravamento da pandemia.

Conforme a lei federal, as medidas restritivas devem ser tomadas pelo tempo e espaço mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública. Com isso, a PGE entende que uma localidade pode fazer uma restrição na Educação, justificando não ter mais leitos, por exemplo, mas quando toma uma postura semelhante com o restante das atividades. No entanto, o fechamento genérico não deve ocorrer, segundo a PGE, com o restante do comércio seguindo normalmente. Neste caso, haveria uma divergência.

Caso os municípios não se adequarem, a primeira consequência que poderão sofrer é a perda de gestão. Afinal, o decreto diz que eles têm sua gestão plena, desde que observem a essencialidade. Assim, haveria aplicação do protocolo mais restritivo do Estado, fechando todas as atividades. Já no caso da judicialização, seria necessária a análise de cada caso.

A Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) já emitiu manifestação a respeito e não concorda com o posicionamento. A entidade encaminhou uma orientação aos municípios, afirmando que possuem autonomia para permitir ou não a volta às aulas.