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Aula online valerá para conclusão do ano letivo, diz Conselho Nacional de Educação

 

Decisão do CNE ainda depende de aprovação do MEC. Foto: Divulgação

 

O Conselho Nacional de Educação (CNE), após votação de documento nesta terça-feira (28), definiu orientações para as escolas de todo o país sobre o calendário escolar de 2020. As medidas precisam ser tomadas por conta da suspensão das aulas presenciais devido ao combate ao coronavírus. No texto aprovado, aulas online valem como dia letivo. O documento passa por revisão ortográfica e, em seguida, será encaminhado para homologação do ministro da Educação, Abraham Weintraub.

No documento aprovado em plenário virtual, o Conselho entende que as atividades remotas a partir do ensino fundamental podem contar como horas letivas, respondendo a uma dúvida de pais, alunos e autoridades. O documento afirma que “O desenvolvimento do efetivo trabalho escolar por meio de atividades não presenciais é uma das alternativas para reduzir a reposição de carga horária presencial ao final da situação de emergência e permitir que os estudantes mantenham uma rotina básica de atividades escolares mesmo afastados do ambiente físico da escola”.

As atividades podem ser oferecidas a todos os estudantes por meio de videoaulas, de conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, pelas redes sociais, entre outros.

Essas atividades podem, ainda, ser oferecidas por meio de programas de televisão ou rádio, pela adoção de materiais didáticos impressos e distribuídos aos alunos e seus pais ou responsáveis e pela orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados nos materiais didáticos.

O texto também reforça a preocupação do Conselho de não aumentar a desigualdade entre os estudantes e de que é preciso que o acesso às tecnologias sejam levados em consideração e que Estados e municípios devem “considerar propostas inclusivas e que não reforcem ou aumentem a desigualdade de oportunidades educacionais”, reforça o CNE.

 

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