Prazos em todo o RS ficam suspensos até o primeiro dia útil seguinte ao fim do estado de emergência. Foto: Ascom/MP
Em consequência dos danos ainda sentidos em razão da crise climática, o MPT suspende expediente presencial, prazos e atendimento ao público em todas as suas unidades no Rio Grande do Sul enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo governo do Estado. A medida, comunicada em portaria assinada nesta segunda-feira (6) pela procuradora-chefe Denise Maria Schellenberger Fernandes, mantém o atendimento telepresencial.
A portaria suspende prazos administrativos que vencerem nesse período, bem como os prazos em curso, prorrogando-os para o primeiro dia útil seguinte ao fim do estado de calamidade pública. As únicas atividades essenciais mantidas em todas as unidades do órgão no Estado serão as de segurança e manutenção. Fica facultado a procuradores e procuradoras a realização de audiências telepresenciais desde que haja condições mínimas de trabalho.
LEIA O TEXTO DA PORTARIA NA ÍNTEGRA:
PORTARIA nº 145.2024
Suspende atos presenciais e o curso dos prazos nos processos administrativos em tramitação, em todas as unidades do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, e outras providências.
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, §2º, XX, da Portaria PGT nº 1.728, de 2 de outubro de 2017, e
CONSIDERANDO o agravamento das consequências dos temporais que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul nos últimos dias, em decorrência de chuvas intensas, enxurradas e inundações, que ocasionaram a indisponibilidade dos serviços eletrônicos, a falta de energia e o bloqueio de estradas e vias públicas em várias localidades;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024;
CONSIDERANDO o razoável tempo de resposta das inúmeras providências destinadas ao restabelecimento das condições de normalidade para a realização de atos processuais;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRT4 138, de 2 de maio de 2024, que suspende o expediente presencial e o atendimento ao público, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul, bem como o curso dos prazos dos expedientes administrativos, nos dias 02 de 03 de maio, de todas as Unidades do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, em decorrência das condições climáticas que atingem o Rio Grande do Sul, mantido o atendimento em trabalho não presencial;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a vida, a segurança jurídica, o planejamento pessoal e o interesse geral de partes, membros/as, servidores/as e demais trabalhadores/as no âmbito da sede da PRT4 afetados/as pelos eventos climáticos;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 221 e 313, inciso VI, do Código de Processo Civil, que estabelecem a suspensão do curso dos prazos processuais em caso de força maior;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 1.814, de 02 de maio de 2024, alterada pela Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 1.824, de 03 de maio de 2024, que suspende atos presenciais e o curso dos prazos nos processos administrativos e judiciais em tramitação, no âmbito do primeiro e do segundo graus da Justiça do Trabalho da 4ª Região, nos dias 06 a 10 de maio de 2024, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente presencial e o atendimento ao público em todas as unidades do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, conforme disposto no Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, mantido o atendimento em trabalho não presencial.
Art. 2º Determinar que o trabalho em todas as unidades do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, durante o estado de calamidade, caso haja condições mínimas de trabalho, seja realizado de forma remota por servidoras e servidores e estagiárias e estagiários, mediante a utilização dos meios telemáticos disponíveis.
Art. 3º Fica mantida a prestação de serviço presencial necessária à preservação da segurança da edificação e manutenção do patrimônio público.
Parágrafo único. Quanto aos terceirizados, as dificuldades de acesso deverão ser comunicadas individualmente, para que o MPT possa diligenciar junto à empresa contratante a melhor solução para o caso concreto.
Art. 4º Prorrogar os prazos dos expedientes administrativos, de todas as Unidades do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, que vencerem durante o período de calamidade, para o primeiro dia útil seguinte, suspendendo também os prazos em curso.
Art. 5º Facultar ao(à) membro(a) oficiante, desde que haja condições mínimas de trabalho, a realização de atos e audiências na modalidade telepresencial.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PRT-4 nº 127, de 1º de maio de 2024, bem como as disposições em contrário.
Art. 7º Dê-se ampla divulgação da presente Portaria, ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, à OAB/RS, no site externo desta Regional, além das formas usuais de comunicação a membros(as), servidores(as), estagiários(as) e tercerizados(as).
DENISE MARIA SCHELLENBERGER FERNANDEs
PROCURADORA-CHEFE
PROCURADORA-CHEFE