O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul publicou no Diário Oficial do Estado do RS a Instrução Normativa conjunta IPE Prev e IPE Saúde nº 22, de 20 de outubro de 2020, que prorroga as medidas complementares e temporárias relativas aos serviços decorrentes da pandemia da Covid-19.
Desta forma está mantida a suspensão dos atendimentos presenciais no edifício-sede do IPE Prev e IPE Saúde, na capital, assim como nas unidades de atendimento no interior do Estado até 2 de novembro.
O IPE Prev publicou, ainda, a Instrução Normativa nº 23, de 20 de outubro de 2020, prorrogando a suspensão dos serviços de protocolo, das visitas das assistentes sociais, do fornecimento de certidões de habilitação e de vínculo, das oitivas de sindicâncias e do fornecimento de cópias de processos e documentos até o dia 31/12/2020.
A retomada dos atendimentos presenciais no edifício sede do IPE Prev e IPE Saúde está prevista para o dia 3 de novembro e os atendimentos serão feitos com agendamento prévio via site, para as duas instituições.
Os atendimentos presenciais no IPE Prev serão realizados somente para Solicitação de Pensão e Restabelecimento de Pensão. Para os demais serviços, o atendimento continuará sendo realizado de forma on-line.
No IPE Saúde, todos os serviços poderão ser solicitados presencialmente. No entanto, também será mantido o atendimento digital. As diversas solicitações dos usuários podem ser feitas diretamente no site, na página do Atendimento Digital.
O sistema de agendamento está previsto para entrar em vigor até dia 30 de outubro. Mais informações sobre o funcionamento serão divulgadas na próxima semana.
- Acesse a normativa conjunta nº 22 na integra clicando aqui.
- Acesse a normativa nº 23 na íntegra clicando aqui.