Ícone do site Cachoeira do Sul em tempo real

Assembleia aprova reajuste de 9,45% ao magistério

Deputados aprovaram proposta do governo por unanimidade / Foto: AL-RS/Divulgação

 

O plenário da Assembleia Legislativa do RS aprovou, na sessão desta terça-feira (4), os projetos do Executivo que tratam do reajuste de 9,45% do subsídio do magistério e do prazo de validade dos concursos públicos. As duas matérias receberam aprovação unânime.

PL 139 2023, do Poder Executivo, que reajusta o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual e dá outras providências, recebeu 52 votos favoráveis. A proposta chegou à Casa em 1º de março, prevendo um reajuste de 9,4595%, a contar de 1º de janeiro de 2023, no subsídio mensal dos integrantes da carreira do magistério público estadual.

Segundo a justificativa do governo, o índice incidirá sobre todos os níveis de carreira dos professores ativos e inativos e pensionistas com direito à paridade, resultando num impacto financeiro estimado de R$ 488 milhões ao ano. A matéria recebeu quatro emendas, duas do deputado Luiz Fernando Mainardi (PT) e mais 13 parlamentares, uma do deputado Rodrigo Lorenzoni (PL) e mais 8 parlamentares e uma de Lorenzoni e mais 9 parlamentares. Uma delas foi retirada e as demais não chegaram a ser votadas em função da aprovação, por 27 votos a 24, de requerimento do líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP), para preferência de votação do texto original.

 

CONTRA & A FAVOR:

Luciana Genro (PSOL) disse que o governo está enganando a população ao dizer que está cumprindo a lei do piso, pois acabou transformando o piso em teto. Ainda lembrou que apenas 30% da categoria receberá o percentual de reajuste proposto, já que muitos não terão aumento dos vencimentos em função da absorção de parte da parcela de irredutibilidade. “Todo reajuste que o governo diz que vai dar vai ser pago pelos próprios professores”, denunciou, acrescentando que os servidores de escolas não serão contemplados com o reajuste.

 

Edivilson Brum (MDB) encaminhou voto favorável de sua bancada ao projeto do Executivo e falou da importância da responsabilidade fiscal. Lembrou que muitos dos parlamentares do MDB foram prefeitos ou são ligados ao municipalismo, tendo a “plena consciência, responsabilidade e respeito com o dinheiro do pagador de impostos”.

 

Cpers não gostou da proposta do governo

O reajuste previsto no projeto de lei aprovado está distante dos 14,95% defendidos pelo Cpers. Também não inclui a reposição a funcionários de escolas, outra bandeira do sindicato. A presidente do Cpers, Helenir Schürer, destaca que a votação do requerimento de urgência foi “apertada”, o que indica, segundo ela, que os representantes da categoria têm mais fontes de diálogo do que tinham na gestão anterior na Casa.

Antes da votação, o Cpers fez um ato em frente ao Palácio Piratini, que reuniu cerca de 1,5 mil pessoas dos 42 núcleos do sindicato. Na Assembleia Legislativa, 200 servidores acompanharam a votação das galerias.

 

Prazo de validade dos concursos públicos

Com 51 votos favoráveis, também foi aprovado o PLC 182 2023, do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 15.677, de 13 de agosto de 2021, que suspende o prazo de validade dos concursos públicos durante o período de ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 11.220, de 19 de março de 2020. A proposta chegou à ALRS no dia 27 de março em regime de urgência e cumpriria os 30 dias de tramitação em 25 de abril, mas, a pedido do líder do governo, os líderes deram acordo para que a matéria já fosse a plenário na sessão de hoje.
Conforme a justificativa do governo, a alteração proposta faz com que a suspensão do prazo de validade dos concursos públicos estaduais seja até 31 de dezembro de 2021 e não até 31 de dezembro de 2020, como anteriormente aprovado. Com isso, haverá adequação da legislação estadual à normativa federal, estendendo o termo final do prazo de suspensão até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal previsto na Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Sair da versão mobile