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Após audiência de custódia, assassino de taxista é solto pela Justiça

Junior Viana: solto mesmo após ter confessado assassinato de taxista / Foto: Divulgação

Dois dias após matar o taxista Paulo Rogério da Rosa Morales, 54 anos, com um corte de faca no pescoço, o assassino confesso Júnior Vanderlei Viana, de 19 anos, foi solto nesta segunda-feira (3) após passar por audiência de custódia no Fórum de Cachoeira do Sul. A soltura foi determinada pela Justiça porque Viana é réu primário e tem endereço fixo em Novo Cabrais. Ele matou o taxista em companhia da namorada, uma menor de 16 anos.

Mesmo diante de todo o contexto probatório construído conjuntamente pela Polícia Civil, Brigada Militar e Instituto Geral de Perícias durante o sábado (1º), data do crime, o alvará de soltura foi expedido durante a tarde desta segunda e Viana deixou o Presídio Estadual de Cachoeira do Sul por volta das 18h30min. Após se comprometer perante o Judiciário que não se envolverá em outras práticas criminosas, Viana responderá ao inquérito policial em liberdade.

Ele alegou ter sido contratado por Cesaro Henrique Morinel Brandão, de 38 anos, para matar Morales. Brandão foi preso ainda no sábado por agentes da Polícia Civil por tráfico de drogas. De acordo com o depoimento de Viana, o assassinato foi motivado por um desentendimento entre Brandão e o taxista Paulo Rogério Morales.

 

Criada para assegurar garantias a presos em flagrante, audiência de custódia divide opiniões

A audiência de custódia é um ato do Direito processual penal no qual o acusado por um crime, preso em flagrante, tem direito a ser ouvido por um juiz, de forma a que este avalie eventuais ilegalidades em sua prisão. Este instrumento é previsto internacionalmente.

A medida divide opiniões entre juristas e é fortemente criticada por delegados, comandantes de polícias militares e promotores de Justiça. Lançadas em 2015, as audiências de custódia consistem na rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante, em uma audiência onde também são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.

O juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. Avalia, ainda, eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais de direitos humanos internalizados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos. Além disso, a realização das audiências de custódia foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar, em 2015, a ADI 5240 e a ADPF 347.

Entre fevereiro de 2015 e dezembro de 2019, foram realizadas cerca de 652 mil audiências de custódia em todo o país, com o envolvimento de pelo menos 3 mil magistrados.

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