Restituição do Imposto de Renda: antecipação por meio de empréstimo bancário deve ser tomada somente em casos excepcionais, alertam especialistas / Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil
Com a entrega das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em curso, os bancos começam a oferecer aos clientes empréstimos para antecipar a restituição. As linhas de crédito são garantidas pela restituição que o contribuinte terá depois de processada a declaração, que deve ser enviada até 31 de maio. Quem precisar antecipar o dinheiro, no entanto, precisa ter cuidado.
Primeiramente, o cliente precisa estar ciente de que a antecipação representa uma operação de crédito, que cobra juros como qualquer empréstimo ou financiamento. Essa modalidade só é aconselhada em uma situação: quando o contribuinte precisa usar o dinheiro da restituição para pagar uma dívida.
Mesmo ao pagar o débito, o cliente precisa ter cautela. Isso porque os especialistas recomendam antecipar a restituição apenas quando os juros da dívida forem maiores que os juros dos empréstimos oferecidos pelo banco. Normalmente, as taxas são próximas às do crédito consignado. Neste ano, os cinco maiores bancos do país oferecem juros que variam de 1,43% ao mês até 1,79% ao mês.
O contribuinte também precisa ter atenção para não cair na malha fina. Normalmente, os empréstimos de restituição são de prazo curto, no máximo de até seis meses. Caso a restituição atrase porque o declarante do Imposto de Renda errou ou omitiu informações, o empréstimo com juros mais baixos torna-se uma operação convencional, com juros maiores.
Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, erros na declaração e eventuais atrasos na restituição podem fazer o tomador cair numa nova bola de neve e contrair mais uma dívida. O órgão recomenda contrair a antecipação do Imposto de Renda apenas pelo contribuinte quem tem dívidas com juros mais elevados, como o cheque especial e o cartão de crédito, sem jamais usar o crédito para antecipar o consumo.
Lotes de restituição
A restituição será paga em cinco lotes. O valor será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração. Confira as datas de pagamento:
1° lote | 31 de maio |
2° lote | 30 de junho |
3° lote | 29 de julho |
4° lote | 31 de agosto |
5° lote | 30 de setembro |