ANEEL homologa tarifas iniciais da Celetro

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ANEEL homologa tarifas iniciais da Celetro
ECONOMIA
27 de outubro de 2020 - celetro rede

Distribuição de energia: tarifas iniciais da Celetro homologadas pela ANEEL entram em vigor na energia consumida a partir de 1º de novembro, cujo faturamento se dá nas faturas que vencem em dezembro / Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou nesta terça-feira (27) as tarifas iniciais da Celetro, numa etapa importantíssima do processo de regulamentação da Cooperativa como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. O valor da tarifa referencial (residencial urbano B1) foi definido com redução de 38,578% em comparação com o valor praticado atualmente pela Celetro no modelo de rateio de custos operacionais. Os novos valores entram em vigor na energia consumida a partir de 1º de novembro, cujo faturamento se dará nas contas de luz que vencem em dezembro.

A homologação ocorreu na 40ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, em Brasília/DF, a partir do estudo realizado pela Superintendência de Gestão Tarifária (SGT) da instituição, os trabalhos ficaram a cargo do diretor-relator Christiano Vieira da Silva. “Ficar por último neste processo de regulamentação foi vantajoso para o associado devido aos avanços e às conquistas que obtivemos durante todo o processo de negociação para então decidir pela assinatura do contrato”, relata o presidente da Celetro, José Benemídio Almeida.

A direção e os associados da Celetro estavam na expectativa em torno da pauta da ANEEL, pois a aprovação representa, na prática, a homologação da Celetro na condição de agente do Setor Elétrico, o que permitirá acesso aos recursos setoriais, resultando na tão esperada redução do custo da energia para os associados.

 

SAIBA MAIS

(Destaques)

Por que a Celetro resistiu por tanto tempo a aderir ao processo de regulamentação como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica?

Reconhecimento de custos

A Celetro possui densidade de carga menor (relação usuários/km de rede) em relação aos custos apresentados em levantamento feito pela ANEEL no início do processo regulatório. No curso do processo regulatório, essa realidade foi reconhecida pela ANEEL, que reviu os custos operacionais da Cooperativa.

 

Evolução do prazo do contrato de permissão

Outra conquista obtida pelo cooperativismo, no decorrer das negociações com a ANEEL foi a evolução do prazo do contrato de permissão, que passou de 20 para 30 anos, com renovação por igual período.

 

Atividades vinculadas

Algumas atividades vinculadas ao serviço de distribuição de energia tiveram autorização para serem mantidas dentro do contrato de permissão: fábrica de postes, oficina de transformadores e oficina mecânica da frota de veículos.

 

Reversão do patrimônio

O único ponto que não avançou como se pretendia foi a forma de indenização de reversão do patrimônio (postes, redes e transformadores). A Celetro pretendia que a avaliação fosse feita conforme o valor real de mercado, mas a ANEEL manteve a condição de depreciação contábil.

 

Incentivos setoriais

Com o processo de enquadramento das cooperativas de eletrificação rural como permissionárias junto a ANEEL, os subsídios tarifários a este tipo de atividade ficou restrito àquelas cooperativas permissionárias, com a retirada gradual dos incentivos às que ainda não haviam se enquadrado. Esta circunstância foi preponderante para que os associados da CELETRO, em assembleia geral ordinária – AGO realizada em junho deste ano, optassem pela assinatura do contrato de permissão e conseguinte enquadramento da CELETRO como permissionária.

 

TABELA DE EVOLUÇÃO DAS TARIFAS HOMOLOGADAS PELA ANEEL À CELETRO NA 40ª REUNIÃO DE DIRETORIA:

GRUPO B

 

Alta tensão  – Grupo A (binômia = energia e demanda)

Convencional

Energia (kWh) – R$ 0,30368

Demanda (kW) – R$ 70,76

(*) TARIFA EM EXTINÇÃO PARA PERÍODO DE TRANSIÇÃO TÉCNICA DE PERMISSIONÁRIA. A RESOLUÇÃO NORMATIVA 414 (RN414) NÃO PREVÊ ESTA TARIFA PARA TRANSFORMADORES ACIMA DE 150 KVA.      

 

Horo-sazonal  –  Verde (antiga tarifa  especial Celetro)

Fora ponta (período 21h – 0h – 18h)

Energia (kWh) –  R$ 0,30368

Demanda (kW) – R$ 36,54

 

Ponta

(período das 18h às 21h)

Energia (kWh) – R$ 1,4454

Demanda (kW) – R$ 36,54

 

Horo-sazonal  –  Azul

Fora ponta (período 21h – 0h – 18h)

Energia (kWh) – R$ 0,30368

Demanda (kW) – R$ 36,54

 

Ponta (período das 18h às 21h)

Energia (kWh) – R$ 0,30368

Demanda (kW) – R$ 47,43

(*) A variação final da conta é de economia, porém depende do perfil de consumo e horário de uso.

 

ICMS NA ENERGIA ELÉTRICA

A regra fiscal estadual determina que o imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS) compõe a base de cálculo de incidência da alíquota. Na prática se diz que o imposto é calculado por dentro.

Assim sendo, observada a alíquota, há que se efetuar a divisão do valor (R$) do consumo de energia elétrica pelo resultado da seguinte equação (100 – alíquota)/100.

No caso da alíquota de 30% (trinta por cento) de ICMS o resultado da equação é 0,70. Por conseguinte, para se obter o valor da base de cálculo do ICMS de R$ 100,00 (cem reais) de consumo temos (100 / 0,70 = 142,85), cujos 30% desta base é o valor destacado na cota de luz como ICMS (R$ 42,85), sendo o custo total (tarifa + imposto) o valor de R$ 142,85.

A CELETRO é um agente arrecadador do ICMS, de modo que todo o valor arrecadado do imposto é repassado aos cofres do Estado do Rio Grande do Sul.

 

IRRIGAÇÃO

Para os consumidores classificados como grupo de baixa tensão e tiverem atendidos os critérios de uso exclusivo de água, devidamente comprovada para suas outorgas de água e suas instalações compatíveis com padrões técnicos de permissionária haverão concessões de benefícios de até 60% na tarifa rural para energia consumida entre os horários das 21h30min às 6h.

 

Para os consumidores do Grupo A com as mesmas especificações e padrões técnicos da ANEEL poderão ser concedidos descontos para tarifa rural modalidade verde fora de ponta para o período das 21h30min às 6h com desconto de 70%.

 

Para as tarifas do Grupo A e tarifas especiais de irrigação, deverão ser complementadas as informações de documentação necessária bem como alterações construtivas para agendamento com o departamento comercial da Celetro. Serão encaminhadas correspondências específicas para cada associado.

 

TARIFAS SOCIAIS

Para tarifas sociais, serão disponibilizadas informações específicas junto aos postos de atendimento e secretarias de assistência social dos municípios, uma vez que trata-se de vínculo com cadastro do governo federal.