Lançado em 2020 pelo Banco Central (BC), o Pix surgiu como modelo de transferência monetária instantâneo. Por se tratar de um modo fácil e rápido, se tornou o preferido dos brasileiros. E dos golpistas também.
Diante do aumento dos casos, a Polícia amplificou a campanha de alerta sobre o golpe, com o intuito de evitar que as pessoas sejam vítimas e orientar sobre os procedimentos que devem ser adotados por quem sofre a fraude.
Os métodos do crime são variados e mudam conforme o tempo. Mas os mais populares são o uso de imagens de parentes e amigos em perfil de WhatsApp solicitando dinheiro; compras fraudulentas realizadas em redes sociais; o “golpe da mão fantasma”, em que os criminosos invadem o mobile banking da vítima e subtraem valores da conta; e as pirâmides financeiras, em que os golpistas se disfarçam de empresas de investimento ou oferecem portabilidade de dívidas.
Procedimentos pós-golpe
Quem sofre algum tipo de fraude do Pix deve sempre registrar a ocorrência policial, que pode ser de maneira online ou fisicamente em uma delegacia de polícia. Quem comete o crime pode responder por estelionato ou furto mediante fraude, com penalidades que variam entre 2 e 8 anos de prisão e ainda podem ser enquadrados em eventual associação criminosa, pirâmide financeira e lavagem de dinheiro.
O BC conta com dois procedimentos padronizados para os casos. O primeiro deles é o mecanismo especial de devolução (MED), que pode ser acionado pelo próprio banco em caso de crédito indevido por falha operacional ou pelo usuário quando percebe que foi vítima de golpe. No MED, o banco da vítima usa a infraestrutura do Pix para notificar a instituição que recebeu a transferência. É feita uma análise de até sete dias. Caso o golpe seja comprovado, os recursos são devolvidos para o pagador.
A outra medida é o bloqueio cautelar, quando a própria instituição que detém a conta do recebedor suspeita da situação fraudulenta. É feito o bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas. A ação possibilita que seja feita uma análise mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de algum crime.