Agora no RS vai ser possível pagar o IPVA nas abordagens

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Agora no RS vai ser possível pagar o IPVA nas abordagens
ECONOMIA
24 de agosto de 2020 - ipva

 

 

Governador sancionou o projeto que agora vai para publicação no Diário Oficial. Foto: OC Digital

 

O governador Eduardo Leite sancionou nesta segunda-feira (24) o projeto de lei – PL 45/2020 -, que cria o programa Veículo Legal, para pagamento de débitos do IPVA, da taxa de licenciamento, do DPVAT e de infrações de trânsito durante a abordagem de fiscalização.

No entendimento do governador, o IPVA é uma forma de arrecadação para sustentar serviços públicos, o que é fundamental para a sociedade gaúcha, mas não tem a intenção de apreender veículos e causar custos da remoção e das diárias de depósito, num sentido punitivo exacerbado. A questão do IPVA já tinha tramitado na Assembleia, no entanto, como se trata de uma questão que deve ser estabelecida pelo governo, ela foi considerada inconstitucional. O governo então resolveu enviar o projeto que foi aprovado pelos parlamentares e agora sancionado.

Foram sancionados os seguintes projetos de lei:
• PL 70/2020, que institui o recebimento de comunicação de violência doméstica e familiar contra a mulher por intermédio de atendentes em farmácias e outros estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em funcionamento durante a pandemia, chamado informalmente de Máscara Roxa;
• PL 450/2020, que inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Rio Grande do Sul a ExpoAgro de André da Rocha.

“Depois de analisar os projetos do ponto de vista legal e do mérito, mas do que sancioná-los, faço questão de solenizar esses atos para dar conhecimento público às iniciativas dos nossos deputados que foram aprovadas e que passam, agora, a ser leis, dando suporte a eventos como a ExpoAgro de André da Rocha, ao combate à violência contra as mulher ou a questões administrativas como à ligada ao IPVA”, afirmou o governador, acrescentando que as leis serão publicadas na edição de terça-feira (25/8) do Diário Oficial do Estado.

Antes mesmo de se tornar lei, o Máscara Roxa já produz efeitos. Conforme a Polícia Civil, pelo menos 20 casos já foram denunciados no Estado e dois homens presos em flagrante por meio do projeto. “Isso mostra a efetividade e o quanto que uma iniciativa como esta, articulada entre o poder público e a sociedade pode tocar na vida das pessoas, salvando vidas efetivamente e dando dignidade às mulheres vitimas de violência. Esse crime que não é fácil de ser combatido, porque acontece dentro de casa e o Estado tem mais dificuldade de alcançar. Por isso, deve ser compromisso de todos nós o combate à violência contra a mulher”, destacou Leite.

Veja mais detalhes dos projetos:
PL 70/2020
Ementa: institui o recebimento de comunicação de violência doméstica e familiar contra a mulher, por intermédio de atendentes em farmácias e outros estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em funcionamento durante a vigência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência da Covid-19
Proponente: deputado Edegar Pretto
Justificativa: durante o isolamento social, muitas mulheres não conseguem fazer uma ligação por voz aos números de denúncia 180 ou 100, pois se encontram no mesmo espaço que os agressores. Outras não conseguem ir até uma delegacia, por terem seu deslocamento vigiado. Por isso, em muitos países europeus e da América Latina, foi adotada a estratégia temporária de denúncia em farmácias, seguindo sugestão da ONU. As mulheres utilizam uma senha. Por meio do sinal, o atendente entende que se trata de um caso de violência doméstica e entra em contato com o número telefônico disponibilizado. A força policial retira o agressor da casa ou disponibiliza um abrigo para a mulher e filhos.

PL 45/2020
Ementa: institui o programa de regularização de débitos do IPVA, da taxa de licenciamento, do DPVAT e de infrações de trânsito, denominado Veículo Legal
Proponente: Poder Executivo
Justificativa: Veículo Legal oferece a possibilidade de o proprietário ou o condutor de veículo automotor, quando abordado em operações programadas de fiscalização de trânsito realizadas no Rio Grande do Sul, realizar o pagamento no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo. Na linha da desburocratização e dentro de uma visão de inovação tecnológica e respeito ao contribuinte, visa garantir que proprietários e condutores de veículo possam quitar seus débitos, evitando assim a remoção do veículo e, consequentemente, os custos disso e das diárias de depósito.

PL 450/2019
Ementa: inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Rio Grande do Sul a ExpoAgro André da Rocha, no município de André da Rocha
Proponente: deputado Dirceu Franciscon
Justificativa: há 26 anos, o município, com população de 1.300 habitantes, promove a ExpoAgro André da Rocha. A organização tem à frente o Sindicato Rural, em conjunto com a prefeitura, apoiada pelo Poder Legislativo Municipal. Praticamente todo o trabalho da feira é feito pela própria comunidade, através das 22 comissões montadas de forma voluntária, o que torna o evento ainda mais envolvente.

Fonte: Ascom