Acordo Gaúcho: Estado lança programa para renegociar dívidas antigas de IPVA

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O governo do Rio Grande do Sul abriu, nesta sexta-feira (15), o prazo para adesão ao primeiro edital do Acordo Gaúcho, iniciativa que oferece condições especiais para quitar débitos de IPVA vencidos até 2023 e inscritos em dívida ativa há mais de dois anos. O programa contempla apenas dívidas de pequeno valor — até R$ 145 mil por CPF ou CNPJ — e segue com inscrições até 15 de dezembro de 2025, exclusivamente pelos portais da Receita Estadual.

Nesta etapa, o contribuinte pode optar por pagamento à vista, com desconto de até 90% nas multas e 50% nos juros, ou parcelar em até 12 vezes, garantindo redução de até 70% nas multas e 30% nos juros. Os cortes incidem apenas sobre encargos, mantendo o valor principal da dívida. Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 100 por adesão e R$ 20 por crédito incluído.

Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a ação representa “um avanço na relação entre fisco e contribuinte, oferecendo uma oportunidade real de regularizar dívidas antigas com menos encargos e mais facilidade”. Ele também destacou que o modelo possibilita a migração de acordos antigos para as novas condições, com cancelamento automático dos parcelamentos anteriores após o pagamento da primeira parcela ou quitação à vista.

O programa foi viabilizado por meio de trabalho conjunto entre a Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O subsecretário-adjunto Luis Fernando Flores Crivelaro ressaltou que a integração entre os órgãos permitiu criar um sistema ágil e eficiente, beneficiando tanto o contribuinte quanto o caixa do Estado.

Criado pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025, o Acordo Gaúcho é uma modalidade de transação tributária voltada a diferentes tipos de débito, incluindo valores de difícil recuperação ou com disputa judicial relevante.

Como participar

  • Pessoas físicas: Portal do Cidadão da Receita Estadual
  • Pessoas jurídicas: Portal e-CAC da Receita Estadual
  • Prazo final: 15 de dezembro de 2025

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