A abertura do comércio de rua nesta sexta-feira (17), determinada através de Decreto Municipal, foi de formação de filas por todo o lado. No início da manhã já havia aglomeração de pessoas nas portas dos estabelecimentos comerciais, a maioria para pagar carnês. A prevenção à Covid-19 não foi levada em conta pelos clientes, que na sua totalidade não usavam máscaras.
Na Rua Sete de Setembro, no centro, desde o início da semana há formação de fila para a Caixa Econômica Federal em função do pagamento de benefícios. Nesta sexta-feira, novamente aconteceu aglomeração que se estendia pela Rua Sílvio Scopel.
No trânsito, congestionamento em vários pontos. A cidade, aos poucos volta ao normal, apesar de que o Decreto da Prefeitura ainda limita o funcionamento de bares, pizzarias e restaurantes. Estes estabelecimentos só podem ficar abertos até as 19h.
Após só por meio de tele-entregas o que motivou descontentamento dos empresários do setor. Eles alegam que estão sendo discriminados pela Prefeitura, já que em outras cidades pizzarias e restaurantes, por exemplo, estão funcionando até as 22h.
A Prefeitura ainda pode divulgar um novo decreto nesta sexta-feira. Uma das análises que está sendo feita é com relação o funcionamento do cinema, localizado no Orlando Plaza Shopping. “Com relação ao setor de alimentos está sendo realizada uma verificação”, disse o procurador jurídico da Prefeitura, Leonel Gonçalves, em entrevista à Rádio Fandango.
AS MEDIDAS DO DECRETO DA PREFEITURA RELACIONADO AO COMÉRCIO
– Ficam mantidas as medidas de prevenção como observância do distanciamento social, restringindo a circulação, as visitas e as reuniões presenciais de qualquer tipo ao estritamente necessário.
– Fica determinada situação de distanciamento social a toda pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade, para restringir a circulação no Município de Cachoeira do Sul. Fica permitido o deslocamento somente para realização de atividades estritamente necessárias.
– uso obrigatório de máscaras ou protetores faciais em acrílico ou material semelhante por todos os funcionários e proprietários de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, bem como de clientes e demais pessoas que acessarem os referidos estabelecimentos. O uso obrigatório de máscaras, previsto no inciso XVI, passará a ser obrigatório para os clientes e demais pessoas (não funcionários/proprietários) que acessarem os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a partir Da próxima quarta-feira, dia 22 de abril.
– O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços fica limitado entre às 07h e 19h. Não estão incluídos na limitação de horário do caput os mercados, minimercados supermercados, farmácias e postos de combustíveis.
– Os restaurantes, bares, lancherias, trailers, carros lanche, padarias, lanchonetes, sorveterias e pizzarias poderão comercializar produtos, após as 19h, somente na modalidade de tele-entrega.
– Ficam mantidas todas as medidas previstas no Decreto Estadual n°. 55.154/2020 quanto à proibição de aglomeração de pessoas.
– Fica proibida a colocação de mesas e cadeiras, para qualquer finalidade, em praças, parques e logradouros públicos.
– Fica proibido o funcionamento de bares de caráter noturno, pubs, boates, casas noturnas e assemelhados.
– Fica proibido o funcionamento de quadras, públicas ou privadas, de esporte coletivo, tais como futebol, vôlei, basquete, incluídas escolinhas de prática dos referidos esportes.
– Fica proibida a aglomeração de pessoas em áreas comuns de circulação de shoppings, galerias, centro comerciais, cinema.
– Fica permitido o funcionamento de academias e centros de treinamento, observadas a limitação de pessoas presentes de forma simultânea ao máximo de 1 (uma) pessoa a cada 15m² de área útil do estabelecimento.
– Fica permitido o funcionamento de salões de beleza e barbearias, de segunda a sábado, limitado até as 19h.
– As lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar das 07h até as 19h, todos os dias.