A Lei Maior determina sobre vantagens em cima de vantagens: não pode. Ok! Isto foi esclarecido, tanto nas redes sociais quanto em nota de esclarecimento, no site da Prefeitura. “E agora José?” Quando começarão a pagá-lo? Quais serão os professores a receberem? Somente os que entraram na justiça? Os que estão em sala de aula?
Se a correção que implicará nos “ajustes” da “fórmula” apresentada, nesta semana, em razão do pagamento do Piso, segundo nota esclarecedora, no site, começarão a serem em janeiro, a partir de quando será pago o Piso? Isto deveria ser paralelo a informação da correção, noticiada, amplamente, nos veículos de comunicação locais. A lógica é primeiro corrigir e depois pagar?
É férias, muitos professores estão no litoral. O Sindicato dos Professores Municipais – SIPROM, em recesso por trinta dias, se não me falha a memória. Os professores recebendo notificação a cerca da revisão de cálculos – vencimentos do magistério. Recebê-la é a orientação. Há cinco dias úteis a partir do recebimento da mesma, para manifestarem-se a respeito. Para o momento é isto: receber o Piso – não há informação a partir de quando e quem serão os que receberão -, e correção no contra cheque de janeiro sobre as “vantagens” que estavam, até dezembro de 2018, consagradas porém, nem tanto, pois foi compreendida como “vício de origem” no Plano de Carreira dos Professores Municipais. Na linguagem jurídica o vício quer dizer hábito repetitivo, que degenera ou causa algum prejuízo. Há controvérsias do ponto de vista filosófico e científico, mas isto é outro papo.
Começaram as “correções” pelos professores, justificando o pagamento desta vantagem. Daqui para frente, quais serão os próximos? Eis 2019.
17 de janeiro de 2019 - juliana da silva
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