Empresas podem optar pelo Simples Nacional até o fim do mês

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Empresas podem optar pelo Simples Nacional até o fim do mês
ECONOMIA
11 de janeiro de 2022 - simples nacional receita home

Portal do Simples Nacional é a ferramenta para empresários aderirem ao regime facilitado de tributação/ Foto: Reprodução

 

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) já em atividade até o próximo dia 31. Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano, em caráter retroativo.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente é possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

O acesso é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação. A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção: não havendo pendências com nenhum ente federado a opção será aprovada; havendo pendências, a opção ficará “em análise”.

A verificação é feita pela Receita Federal, estados, e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos.  Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, não sendo necessário um novo pedido.