CNH: condutor que prorrogou validade de carteira vencida deve ficar atento aos prazos / Foto: Divulgação
Termina nesta terça-feira (30) o prazo para utilização de CNH vencida em novembro de 2020. A prorrogação foi estabelecida pela Deliberação 227/2021 em decorrência da pandemia e confirmada pela Resolução 864/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2021.
A recomendação é que a renovação da CNH seja feita até esse prazo para quem pretende continuar conduzindo. Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação.
Isso também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às permissões para dirigir.
Habilitações com vencimento em 2020 e 2021:
Data de vencimento e limite para renovação
- Novembro de 2020: até 30 de novembro de 2021
- Dezembro de 2020: até 31 de dezembro de 2021
- Janeiro 2021: até 31 de janeiro de 2022
- Fevereiro 2021: até 28 de fevereiro 2022
- Março 2021: até 31 de março 2022
- Abril 2021: até 30 de abril 2022
- Maio 2021: até 31 de maio 2022
- Junho 2021: até 30 de junho 2022
- Julho 2021: até 31 de julho 2022
- Agosto 2021: até 31 de agosto 2022
- Setembro 2021: até 30 de setembro 2022
- Outubro 2021: até 31 de outubro 2022
- Novembro 2021: até 30 de novembro 2022
- Dezembro 2021: até 31 de dezembro 2022