Conservação de calçadas: Prefeitura começa a notificar proprietários

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Conservação de calçadas: Prefeitura começa a notificar proprietários
CACHOEIRA DO SUL
8 de outubro de 2021 -

A equipe de fiscalização de posturas da Secretaria Municipal de Obras começou nesta semana a notificar os proprietários e administradores de imóveis quanto a necessidade de construir ou de manter em condições o passeio público (calçadas) em frente da sua casa ou estabelecimento comercial.

O trabalho começou pela Avenida Brasil, Júlio de Castilhos e Saldanha Marinho. A notificação, neste primeiro momento, solicita apenas que os proprietários regularizem a situação de suas calçadas dentro das normativas municipais. Para isso, eles foram orientados a seguir a “cartilha de calçadas”, desenvolvida pelo Laboratório de Mobilidade e Logística (Lamot) da UFSM/Cachoeira do Sul. Todo o conteúdo é baseado na legislação vigente, em especial a relativa à Política da Pessoa com Deficiência, Norma Técnica Brasileira, NBR 9050/2015 e Leis Municipais 2.517/1992 e 4.270/2013.

O documento possui 16 páginas e é utilizado pela Secretaria Municipal de Obras como instrumento de padronização, fiscalização e manutenção das calçadas. A cartilha traz informações como dimensões das calçadas, responsabilidade por elas, pisos permitidos, uso do piso tátil, acesso de veículos, rebaixamento, calçadas verdes, árvores aconselhadas e árvores proibidas, drenagem, entre outros.

“Algumas calçadas estão em situação totalmente inadequada. Não podemos mais permitir isso. Esse é também um pedido que os clubes de Rotary nos fizeram. É necessário que a comunidade tenha consciência do seu papel e suas responsabilidades com relação ao passeio público”, enfatizou o secretário de Obras, Luciano Lara. Quem for notificado recebe prazo de 30 dias para se adequar. Se não fizer, a multa mínima é de 5 URMs.

Você sabia?

– Em ruas que possuam meio-fio, os proprietários de terrenos, edificados ou não, são os responsáveis pela pavimentação da calçada dentro dos padrões estabelecidos?
– As calçadas devem ter no mínimo 2,2 m de largura (novas calçadas), sendo 1,5 m livre e 0,70m de serviço (postes, sinalização, árvore), com altura mínima de 2,10m?
– As calçadas devem ter superfície antiderrapante e plana, com revestimento resistente e uniforme?
– Ipê, cerejeira, pitangueira e guajuvira são árvores aconselhadas para plantio em calçadas?
– Tipuana, uva do japão, figueira, pinos, figueira e goiabeira estão na lista de árvores proibidas para o plantio em calçadas?