A Prefeitura de Cachoeira do Sul prorrogou até o dia 30 de novembro a oportunidade para os contribuintes que quiserem aderir ao Refis – Programa de Recuperação Fiscal – que garante descontos em juros e multas para pessoas físicas ou jurídicas que tenham dívidas de natureza tributária e não tributária, ocorridas até o dia 31 de dezembro de 2020. Com exceção do ITBI, as dívidas de todos os impostos municipais podem ser negociadas.
Para fazer a negociação, o contribuinte deve procurar a Secretaria Municipal da Fazenda portando documento oficial com foto e CPF. Em caso de pessoa jurídica, o CNPJ e o contrato social da empresa. Se o contribuinte que é titular em questão não puder comparecer à Secretaria, o representante deve estar portando a procuração legal. Em caso de dívida de pessoa já falecida, o herdeiro ou representante legal deve portar atestado de óbito.
Todos os atendimentos devem ser agendados pelo telefone 3724-6056.
Após a negociação, é emitido boleto que pode ser pago nas lotéricas/Caixa, Sicredi, Banco do Brasil e Banrisul.
Descontos em juros e multas
– Pagamento à vista – Anistia total da multa e dispensa de 100% dos juros;
– Pagamentos em até 4 parcelas – 90% de desconto;
– Em até 8 parcelas – 80% de desconto;
– Em até 12 parcelas – 70% de desconto;
– Em até 16 parcelas – 50% de desconto;
– Em até 24 parcelas – 30% de desconto.
*Texto: Eloisa Uliana