Com superlotação hospitalar, Cachoeira mantém restrições

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Com superlotação hospitalar, Cachoeira mantém restrições
ATUALIZAÇÃO / COVID-19
17 de maio de 2021 - coronavírus Getty Images

Nova explosão de casos de covid-19 em Cachoeira do Sul leva Prefeitura a manter restrições nas atividades econômicas / Foto: Getty Images/Divulgação

A Prefeitura de Cachoeira do Sul publicou decreto nesta segunda-feira (17) que mantém as restrições adotadas no âmbito do sistema anterior de distanciamento controlado (por bandeiras) do governo do Estado. Assinado pelo prefeito José Otávio Germano, o decreto 46/2021 vai na contramão do sistema 3As, do governador Eduardo Leite, que flexibiliza atividades econômicas e de lazer em território gaúcho.

A medida foi adotada devido à superlotação na ordem de 185% nas UTIs covid e não covid e na enfermaria do Hospital de Caridade e Beneficência e o surgimento diário de centenas de novos casos de covid-19 no município. Entre a última quinta-feira (13), até sábado (15), Cachoeira do Sul registrou 455 novos casos da doença causada pelo novo coronavírus. Essa explosão de pacientes infectados deixou as autoridades municipais em alerta. Uma reunião de emergência entre representantes da Secretaria Municipal da Saúde, Prefeitura, Defesa Civil e HCB foi convocada durante o final de semana para definir as estratégias de enfrentamento.

COMO FICA 

Serviços de alimentação, como restaurantes, lancherias, pizzarias, sorveterias, padarias e similares seguem com permissão de atendimento presencial, com entrada de clientes das 6h às 22h e encerramento até as 23h, mas com distanciamento de dois metros entre as mesas, que poderão comportar no máximo cinco pessoas. Até a meia-noite, fica permitida a telentrega.

Buffets seguem permitidos e a lotação não poderá ultrapassar 25% do limite da capacidade do estabelecimento, conforme o Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI). Bares ficam proibidos de funcionar com presença de clientes em consumo de bebida.

Comércio e serviços em geral ficam podem funcionar das 8h às 20h, com limitação de clientes. Após esse horário, somente telentrega até as 22h. Mercados, supermercados, minimercados e farmácias seguem sem restrição de horário, mas devem seguir obedecendo protocolos de distanciamento, controle de acesso e higiene, com disponibilidade de álcool em gel para os clientes.

CLIQUE AQUI E CONFIRA NA ÍNTEGRA O DECRETO 46/2021, DA PREFEITURA DE CACHOEIRA DO SUL