Motoristas de veículos deverão manter o farol ligado durante o dia ao trafegarem em rodovias de pista simples. Embora a obrigatoriedade esteja em vigor desde 2016 com a Lei 13.290, a norma não detalhava e nem diferenciava o tipo de pista, o que ficou mais claro com a Lei 14.071/20, que alterou itens no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova determinação está em vigor na última segunda-feira (12).
O descumprimento resulta em infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Com a nova lei, está mantida a obrigatoriedade dos faróis durante o dia somente nas rodovias de pista simples que estejam situadas fora de perímetros urbanos, já prevendo a adoção do sistema DRL (Daytime Running Lamp, ou “luzes de rodagem diurna” em português) para novos veículos fabricados no País ou importados.
A nova redação diz que “os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia”. Diferentemente do farol, o sistema conhecido como DRL é acionado assim que o veículo é ligado.
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