A Prefeitura de Cachoeira do Sul por meio de decreto regulamentou a Lei Municipal 4.679, de 21 de janeiro de 2020, que trata da expedição da Carteira de Identificação do Autista (CIA). A lei permite a confecção deste documento para facilitar a identificação dos autistas no âmbito de Cachoeira do Sul, para que acessar com mais facilidade serviços públicos e privado.
A Carteira de Identificação do Autista será expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, ficando sob a responsabilidade dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) o cadastramento dos interessados.
O cadastramento também auxiliará o município a ter uma radiografia com o número de autistas, já que está pleiteando ser sede macrorregional do TEAcolhe, programa que está sendo implantado pelo do Governo do Estado para desenvolvimento de políticas de atendimento integrado a pessoa com Transtorno do Espectro Autista
ATENÇÃO
Os autistas que já possuem carteiras do Movimento Orgulho Autista Brasil (MOAB) e Associação de Familiares e Amigos dos Autistas de Cachoeira do Sul (AMACS), terão seus documentos reconhecidos no âmbito municipal, através de um convênio que será firmado com as entidades.