Retomada do comércio é marcada pela formação de filas

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Retomada do comércio é marcada pela formação de filas
ECONOMIA
22 de março de 2021 - fila

 

Consumidores foram ao comércio quita dívidas. Foto: Divulgação

A retomada das atividades do comércio em Cachoeira do Sul nesta segunda-feira (22) foi marcada pela formação de filas e muito movimento na cidade. No início da tarde, diante do controle para ingresso nos estabelecimentos comerciais, as pessoas se aglomeraram nas calçadas. Na Rua Júlio de Castilhos, por exemplo, as filas se estendiam por toda a parte. O motivo de tanta gente na rua, conforme os empresários, era a intenção de efetuar pagamento de prestações vencidas.

A liberação de funcionamento do comércio, determinada por decreto estadual e ainda estabelecida em decreto municipal, trouxe expectativa. A presidente da Câmara de Indústria, Comércio, Serviços e Agronegócio (Cacisc), Maria Luiza Bonini, disse em entrevista na Rádio Fandango, que os empresários sempre fizeram sua parte quanto ao cumprimento de protocolos. “A abertura do comércio significa muito para toda a comunidade!, afirmou.

Um detalhe, determinado em decreto, está chamando atenção dos empresários do comércio considerado não essencial. Trata-se da questão referente ao funcionamento somente de segunda a sexta-feira desde que seja “permitido o acesso de clientes com restrições e ainda observadas as normas de distanciamento. Este item restringe as atividades na semana que vem, por exemplo, na chamada Semana da Páscoa, quando as lojas só estarão abertas de segunda a quinta-feira. A não ser que o governo do Estado estende as atividades comerciais inclusive no sábado (3).

O QUE DIZ O DECRETO DA CHAMADA COGESTÃO

SUPERMERCADOS

→ Permitido o acesso de clientes com restrições, observadas as normas de distanciamento, todos os dias da semana, até as 22 horas. Após, somente telentrega.

→ Ocupação máxima: 1 pessoa para cada 8m² de área livre de circulação (público + trabalhadores). Deve haver cartazes fixos informando o número máximo de pessoas permitidas de forma simultânea.

 

FARMÁCIAS

→ Permitido o acesso de clientes com restrições, observadas as normas de distanciamento, todos os dias da semana sem limite de horário.

→ Ocupação máxima: 1 pessoa para cada 8m² de área livre de circulação (público + trabalhadores). Deve haver cartazes fixos informando o número máximo de pessoas permitidas de forma simultânea.

COMÉRCIO E SERVIÇOS ESSENCIAIS

→ Permitido o acesso de clientes com restrições, observadas as normas de distanciamento, todos os dias da semana sem limite de horário.

→ Ocupação máxima: 1 pessoa para cada 8m² de área livre de circulação (público + trabalhadores). Deve haver cartazes fixos informando o número máximo de pessoas permitidas de forma simultânea.

***O que são considerados itens essenciais para o comércio e serviços?

* Produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção.

* Equipamentos, peças e acessórios para refrigeração e climatização, para elevadores e outros equipamentos essenciais ao transporte, a segurança e à saúde e serviços correlatos.

* Implementos, equipamentos e maquinários.

* Peças para conserto, reparo, manutenção ou conservação de implementos, equipamentos e maquinários.

* Manutenção, reparos e consertos de veículos e pneumáticos.

COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL

→ Permitido o acesso de clientes com restrições, observadas as normas de distanciamento, de segunda a sexta-feira, até as 20 horas. Após este horário, somente telentrega.

→ Não é permitido o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.

→ Ocupação máxima: 1 pessoa para cada 8m² de área livre de circulação (público + trabalhadores). Deve haver cartazes fixos informando o número máximo de pessoas permitidas de forma simultânea.

ALIMENTAÇÃO – Restaurantes, pizzarias, sorveterias, bares, lanchonetes, carros-lanche, trailers, etc.

→ Permitido o acesso de clientes com restrições, observadas as normas de distanciamento, de segunda a sexta-feira, até as 18 horas.

→ Das 18 horas às 20 horas, pode funcionar por telentrega ou pegar e levar.

Após as 20 horas, somente telentrega, até a meia-noite.

→ Não é permitido o funcionamento de forma presencial em nenhum horário aos sábados, domingos e feriados. Poderá funcionar pelas normas de pegar e levar e telentrega, observados os respectivos horários.

→ Ocupação máxima: 25% do PPCI (público + trabalhadores).

→ Proibido música ao vivo.

→ Mesas com 2 metros de distanciamento e no máximo para 4 pessoas.

SERVIÇOS DE HIGIENE – Barbeiros, cabeleireiros, salões de beleza e estéticas.

→ Permitido o acesso de clientes com restrições, observadas as normas de distanciamento, de segunda a sexta-feira, até as 20 horas.

→ Não é permitido o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.

→ Deve ter horário reservado para grupos de risco.

→ Ocupação máxima: 1 pessoa para cada 8m² de área livre de circulação (público + trabalhadores). Deve haver cartazes fixos informando o número máximo de pessoas permitidas de forma simultânea.

→ Distanciamento mínimo de 2 metros entre os clientes.

 

MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS

→ Lotação máxima de 10% do PPCI, limitado a 30 pessoas (se os 10% corresponderem a mais de 30 pessoas, deve ser observado este teto de ocupação).

→ Encerramento às 20 horas.

→ Medidas gerais de higiene e distanciamento.

ACADEMIAS, CENTROS DE TREINAMENTO E PISCINAS PARA PRÁTICAS ESPORTIVAS

→ Vedados esportes e atividades coletivas. Exclusivamente para práticas individuais de manutenção de saúde.

→ Ocupação máxima de 1 pessoa para cada 32m² de área livre de circulação. Deve haver cartazes fixos informando o número máximo de pessoas permitidas de forma simultânea.

→ No máximo dois alunos por profissional habilitado, observado o teto de ocupação.

→ Encerramento às 20 horas.

CLUBES SOCIAIS E ESPORTIVOS

→ Proibido o uso de áreas comuns.

→ Vedados esportes e atividades coletivas (2 ou mais pessoas).

→ Academias e piscinas observar normas específicas da atividade.

→ Encerramento às 20 horas.

CINEMAS, EVENTOS SOCIAIS, EVENTOS DRIVE-IN, FEIRAS, EVENTOS CORPORATIVOS

→ Proibido o funcionamento.

INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO CIVIL

→ 75% dos trabalhadores. Regras gerais de distanciamento e higiene.

 

PRAÇAS, PARQUES E PRAIAS

 

→ Segue proibida a permanência de pessoas nestes locais.

→ Permitida a prática de esportes aquáticos individuais.

PETSHOPS

→ Atendimento individual, sob agendamento prévio, no sistema pegar e levar.

→ 25% dos trabalhadores presentes de forma simultânea.

→ Encerramento às 20 horas.

BANCOS, LOTÉRICAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS

→ 50% dos trabalhadores presentes de forma simultânea.

→ Atendimento com controle de acesso de clientes – senha, agendamento ou método similar.

→ Horário específico para grupos de risco.