Esperança: Cachoeira ultrapassa marca de 3 mil recuperados

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Esperança: Cachoeira ultrapassa marca de 3 mil recuperados
ATUALIZAÇÃO / COVID-19
21 de março de 2021 - covid2103

Uma marca traz esperança para Cachoeira do Sul na luta que trava contra a Covid. Neste domingo (21), o boletim atualizado da Secretaria Municipal da Saúde mostra que o total de recuperações volta a superar o número de novos casos: foram 57 registros de pacientes que venceram a doença e 41 novas confirmações. Ao todo, Cachoeira chega a 3.003 recuperações durante a pandemia. Já o total de casos confirmados chega a 4.789. Com as 65 vidas perdidas pela doença, Cachoeira do Sul conta com 1,7 mil pacientes que seguem em recuperação.

Ainda no comunicado, a pasta informa sobre quatro óbitos por complicações com a doença: três mulheres (55 anos, 76 anos e 88 anos) e um homem (39 anos).

Cogestão

Nesta semana, Cachoeira do Sul adere ao Sistema de Cogestão Regional, aplicando as normas de Bandeira Vermelha para as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços.

VEJA COMO FICA O FUNCIONAMENTO DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES

SUPERMERCADOS

→ Permitido o acesso de clientes com restrições, observadas as normas de distanciamento, todos os dias da semana, até as 22 horas. Após, somente telentrega.

→ Ocupação máxima: 1 pessoa para cada 8 metros quadrados de área livre de circulação (público + trabalhadores). Deve haver cartazes fixos informando o número máximo de pessoas permitidas de forma simultânea.

FARMÁCIAS

→ Permitido o acesso de clientes com restrições, observadas as normas de distanciamento, todos os dias da semana sem limite de horário.

→ Ocupação máxima: 1 pessoa para cada 8 metros quadrados de área livre de circulação (público + trabalhadores). Deve haver cartazes fixos informando o número máximo de pessoas permitidas de forma simultânea.

COMÉRCIO E SERVIÇOS ESSENCIAIS

→ Permitido o acesso de clientes com restrições, observadas as normas de distanciamento, todos os dias da semana sem limite de horário.

→ Ocupação máxima: 1 pessoa para cada 8 metros quadrados de área livre de circulação (público + trabalhadores). Deve haver cartazes fixos informando o número máximo de pessoas permitidas de forma simultânea.

***O que são considerados itens essenciais para o comércio e serviços?

* Produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção.

* Equipamentos, peças e acessórios para refrigeração e climatização, para elevadores e outros equipamentos essenciais ao transporte, a segurança e à saúde e serviços correlatos.

* Implementos, equipamentos e maquinários.

* Peças para conserto, reparo, manutenção ou conservação de implementos, equipamentos e maquinários.

* Manutenção, reparos e consertos de veículos e pneumáticos.

COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL

→ Permitido o acesso de clientes com restrições, observadas as normas de distanciamento, de segunda a sexta-feira, até as 20 horas. Após este horário, somente telentrega.

→ Não é permitido o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.

→ Ocupação máxima: 1 pessoa para cada 8 metros quadrados de área livre de circulação (público + trabalhadores). Deve haver cartazes fixos informando o número máximo de pessoas permitidas de forma simultânea.

ALIMENTAÇÃO – Restaurantes, pizzarias, sorveterias, bares, lanchonetes, carros-lanche, trailers, etc.

→ Permitido o acesso de clientes com restrições, observadas as normas de distanciamento, de segunda a sexta-feira, até as 18 horas.

→ Das 18 horas às 20 horas, pode funcionar por telentrega ou pegar e levar.

Após as 20 horas, somente telentrega, até a meia-noite.

→ Não é permitido o funcionamento de forma presencial em nenhum horário aos sábados, domingos e feriados. Poderá funcionar pelas normas de pegar e levar e telentrega, observados os respectivos horários.

→ Ocupação máxima: 25% do PPCI (público + trabalhadores).

→ Proibido música ao vivo.

→ Mesas com 2 metros de distanciamento e no máximo para 4 pessoas.

SERVIÇOS DE HIGIENE – Barbeiros, cabeleireiros, salões de beleza e estéticas.

→ Permitido o acesso de clientes com restrições, observadas as normas de distanciamento, de segunda a sexta-feira, até as 20 horas.

→ Não é permitido o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.

→ Deve ter horário reservado para grupos de risco.

→ Ocupação máxima: 1 pessoa para cada 8 metros quadrados de área livre de circulação (público + trabalhadores). Deve haver cartazes fixos informando o número máximo de pessoas permitidas de forma simultânea.

→ Distanciamento mínimo de 2 metros entre os clientes.

MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS

→ Lotação máxima de 10% do PPCI, limitado a 30 pessoas (se os 10% corresponderem a mais de 30 pessoas, deve ser observado este teto de ocupação).

→ Encerramento às 20 horas.

→ Medidas gerais de higiene e distanciamento.

ACADEMIAS, CENTROS DE TREINAMENTO E PISCINAS PARA PRÁTICAS ESPORTIVAS

→ Vedados esportes e atividades coletivas. Exclusivamente para práticas individuais de manutenção de saúde.

→ Ocupação máxima de 1 pessoa para cada 32 metros quadrados de área livre de circulação. Deve haver cartazes fixos informando o número máximo de pessoas permitidas de forma simultânea.

→ No máximo dois alunos por profissional habilitado, observado o teto de ocupação.

→ Encerramento às 20 horas.

CLUBES SOCIAIS E ESPORTIVOS

→ Proibido o uso de áreas comuns.

→ Vedados esportes e atividades coletivas (2 ou mais pessoas).

→ Academias e piscinas observar normas específicas da atividade.

→ Encerramento às 20 horas.

CINEMAS, EVENTOS SOCIAIS, EVENTOS DRIVE-IN, FEIRAS, EVENTOS CORPORATIVOS

→ Proibido o funcionamento.

INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO CIVIL

→ 75% dos trabalhadores. Regras gerais de distanciamento e higiene.

PRAÇAS, PARQUES E PRAIAS

→ Segue proibida a permanência de pessoas nestes locais.

→ Permitida a prática de esportes aquáticos individuais.

PETSHOPS

→ Atendimento individual, sob agendamento prévio, no sistema pegar e levar.

→ 25% dos trabalhadores presentes de forma simultânea.

→ Encerramento às 20 horas.

BANCOS, LOTÉRICAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS

→ 50% dos trabalhadores presentes de forma simultânea.

→ Atendimento com controle de acesso de clientes – senha, agendamento ou método similar.

→ Horário específico para grupos de risco.