Abaixo-assinado pede volta de aulas em Cachoeira do Sul

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Abaixo-assinado pede volta de aulas em Cachoeira do Sul
ATUALIZAÇÃO / COVID-19
27 de fevereiro de 2021 - Volta às aulas / Crédito: Freepik

O Decreto nº 55.767, após o governador atender solicitações de prefeitos, determina que o ensino presencial em escolas de Ensino Infantil e em turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental podem ocorrer no Estado. No entanto, o Decreto Municipal 24 adota medidas que proíbem a adoção das aulas nos moldes já autorizados pelo Governo do Estado. O impasse motivou a criação – neste sábado (27) – de um abaixo-assinado virtual destinado a pais e responsáveis por alunos em Cachoeira do Sul. De acordo com a mais recente atualização, 162 assinaturas já foram colhidas. O interessado em reforçar apoio ao pedido para a Prefeitura autorizar o retorno das aulas presenciais, segundo moldes sugeridos pelo Governo do Estado, podem acessar o abaixo-assinado AQUI.

O restante dos anos escolares, assim como Ensino Superior, só pode funcionar de forma remota. O atendimento individualizado e sob agendamento para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão). Ainda de acordo com determinação do Governo do Estado, as escolas também podem funcionar em regime de plantão para fornecer materiais de estudo aos estudantes com dificuldade de acesso ao ensino remoto.

Já o documento da Prefeitura de Cachoeira do Sul sugere a proibição da “realização de toda e qualquer atividade presencial de ensino, em todos os níveis – educação infantil, ensino fundamental, ensino médio (todos os formatos) e ensino superior, inclusive ensino de idiomas, música, arte, dança e esportes, na rede pública e privada”. A medida exclui:

  • atividade presencial administrativa de funcionários necessários à manutenção mínima essencial do
    acesso à educação, como, por exemplo, operação de plataformas virtuais de educação ou entrega de material em formato físico, mediante prévia organização e agendamento, observadas todas as demais normas de higiene e distanciamento, bem como restrições de horário impostas por normas municipais ou estaduais
  • atividades práticas essenciais para conclusão de curso de ensino médio concomitante e subsequente,
    ensino superior e pós-graduação, tais como pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão, observadas todas as demais normas de higiene e distanciamento, bem como restrições de horário impostas por normas municipais ou estaduais