Diante do aumento do número de casos de Covid-19 em todas as regiões do Rio Grande do Sul e devido à proximidade das festas de fim do ano, o governo do Estado anunciou, nesta segunda-feira (30), mudanças no modelo do Distanciamento Controlado para enfrentamento à pandemia. Um decreto será publicado com as atualizações.
Entre as ações, estão a suspensão temporária do sistema de cogestão, alterações em protocolos de bandeira vermelha (risco epidemiológico alto), suspensão de eventos e festas de fim de ano, inclusive condomínios, incentivo à restrição de reuniões privadas e familiares, com limite de até 10 pessoas, além do reforço na campanha de comunicação para conscientizar a população e ampliação da fiscalização dos protocolos. (Veja detalhes das mudanças ao final do texto.)
Antes de fazer o anúncio em transmissão ao vivo pelas redes sociais, o governador Eduardo Leite reuniu-se com o Gabinete de Crise pela manhã e, por videoconferência, à tarde, com a diretoria da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e representantes das 27 associações regionais. Repetindo, assim, o diálogo com a entidade, como foi feito quando o sistema de cogestão foi implementado, de forma colaborativa, no início de agosto.
Suspensão da gestão compartilhada
A gestão compartilhada do Distanciamento Controlado permitia que associações regionais adotassem protocolos mais brandos à bandeira na qual as regiões haviam sido classificadas, mas no mínimo iguais à bandeira anterior. No entanto, o Gabinete de Crise entendeu que, neste momento de piora no quadro de propagação e atendimento à Covid-19 no RS, seria importante haver uma gestão única em relação às medidas. “A iniciativa de suspender a congestão foi muito bem recebida pelos prefeitos para que haja uma regra única em todo o Estado, isso facilita a comunicação, a fiscalização e o cumprimento das regras, é o que a gente espera”, afirmou a coordenadora do Comitê de Dados, Leany Lemos. “Também é muito importante lembrar que esses procedimentos que estão sendo propostos pelo Estado foram tomados com base no que outros países estão fazendo. Não há uma quarentena ou um modelo de lockdown único no mundo, mas esses procedimentos temporários, seja com restrição de horários e fechamento de atividades, são adotados para que haja uma reversão desse quadro em algumas semanas. São medidas que foram adotadas em outros países e Estados e que o RS também adotará a partir de agora”, acrescentou Leany.
Com a suspensão temporária da cogestão, o governo está modificando alguns dos protocolos para bandeira vermelha com o objetivo de reduzir o contato social entre a população gaúcha. No entanto, não haverá limitação de horário de circulação nas ruas, nem proibição das atividades presenciais da educação, considerando todos os protocolos já definidos.
APOIO DO GOVERNO DO ESTADO NA FISCALIZAÇÃO DOS PROTOCOLOS
• Apoio da Brigada Militar à fiscalização
• Criação de canais específicos para denúncia (telefone 150 e formulário eletrônico Vigilância do Cidadão)
SUSPENSÃO DOS EVENTOS E FESTAS DE FIM DE ANO
• Suspensão de festas e eventos de fim de ano, de prefeituras ou de estabelecimentos privados, inclusive em condomínios
• Suspensão do patrocínio por empresas públicas ou apoio de órgãos públicos
INCENTIVO À RESTRIÇÃO DE REUNIÕES PRIVADAS E FAMILIARES
• Limite máximo de até 10 pessoas, excluídas as crianças de até 14 anos.
• Incentivo via comunicação
MUDANÇAS NO DISTANCIAMENTO CONTROLADO
• Suspensão temporária da cogestão, com adoção de fato da bandeira vermelha;
• Mudanças na bandeira vermelha, com comércio e restaurantes com horário limite, mas sem restrição de dias;
• Inclusão de restrições em condomínios;
• Inclusão da vedação à permanência em locais públicos sem controle de acesso (ruas, praias e praças, por exemplo).
Novas regras para bandeira vermelha:
• Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20 horas);
• Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22 horas), clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação;
• Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura, zoológicos etc.);
• Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas, casas de shows, etc.);
• Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques, praças, etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos;
• Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas, aniversários etc.);
• Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas, quadras etc.);
• Reforço aos protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);
• Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando aos protocolos nas atividades presenciais;
• Demais medidas segmentadas sem alteração.