As empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos, de acordo com a Receita Federal nesta quarta-feira (4). Já os parcelamentos são de débitos que tiveram apuração. Em segundo lugar, o Simples Nacional prevê aos interessados que pretendam parcelar regras que seguem a Instrução Normativa e excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano.
As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela. Mas o pedido deverá ser exclusivamente por meio do site da Receita Federal na internet. Além disso, esclarecimentos de outras informações sobre o reparcelamento estão no Manual de Parcelamento do Simples Nacional. Para acessar, o material está disponível no Portal do Simples Nacional.
Entenda
O Simples Nacional é o nome de fantasia dado ao sistema de tributação simplificada criado em 1996 através de medida provisória e convertida na Lei nº 9.317/1996 pelo governo do Brasil cujo objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas.