Portaria conjunta publicada na manhã desta terça-feira (29) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assegura a antecipação do auxílio-doença em todo o país. A medida, que havia sido adotada em caráter provisório devido à pandemia do novo coronavírus, passou a ser norma após a publicação no Diário Oficial da União.
No momento do requerimento, o segurado poderá optar pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio-doença, em uma das unidades de atendimento que esteja com o serviço disponível, ou pela antecipação do benefício. O valor máximo disponível para antecipação é de um salário mínimo (R$ 1.045,00).
Em nota divulgada pela manhã, o INSS esclarece que, assim, todos os segurados poderão requerer a antecipação do auxílio-doença e não apenas aqueles que moram a mais de 70 quilômetros de umaagência com o serviço de perícia médica, como determinava portaria anterior, de 21 de agosto.
“Essa alteração tem por objetivo melhor atender os segurados durante o período de retorno gradual e seguro do atendimento presencial”, diz a nota.
O INSS lembra que o segurado que fizer a opção pela antecipação será posteriormente notificado para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, se tiver direito a um valor superior ao salário mínimo.
Para solicitar a antecipação do auxílio-doença, o segurado deve enviar, pelo “Meu INSS”, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado passará por uma análise de conformidade pela perícia médica para que o benefício seja concedido.